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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Mestrado em LÃnguas Estrangeiras e LinguÃstica Aplicada, da Universidade de LÃnguas de Beijing, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os alunos que tenham iniciado os seus estudos no ano lectivo de 2007/2008 concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 120/2006.
23 de Janeiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de LÃnguas de Beijing, sita na Estrada Xueyuan n.º 15, Zona Haidian, Cidade de Pequim, República Popular da China; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de LuÃs Gonzaga Gomes, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | LÃnguas Estrangeiras e LinguÃstica Aplicada; Mestrado; |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Tradução Avançada Inglês-Chinês | Obrigatória | 3 |
Tradução Avançada Chinês-Inglês | » | 3 |
Tradução e LinguÃstica Comparativa nas LÃnguas Chinesa e Inglesa | » | 3 |
Introdução à Sintaxe | » | 3 |
Introdução à Semântica | » | 3 |
CrÃtica à Literatura Ocidental | » | 3 |
2.º Ano | ||
Interpretação | Obrigatória | 3 |
Tradução de Textos Funcionais | » | 3 |
Teoria e CrÃtica em Tradução | » | 3 |
EstilÃstica | » | 3 |
Estudo Comparativo entre Poesia Inglesa e Poesia Chinesa |
» | 3 |
Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental |
» | 3 |
3.º Ano | ||
Dissertação | Obrigatória | - |
6. Data de inÃcio do curso: Setembro de 2008.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2008 |
BO N.º: | 4/2008 |
Publicado em: | 2008.1.28 |
Página: | 94-96 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso complementar de Licenciatura em Informática Aplicada, em regime de 2 anos, da South China Normal University, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003, passa a designar-se curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da Informática, em regime de 2 anos, da South China Normal University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
3. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos em Janeiro do ano de 2008, devendo os alunos que já tenham iniciado os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2003.
23 de Janeiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, ProvÃncia de Guangdong da República Popular da China. | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso Complementar de Licenciatura em Ciência e Tecnologia da
Informática, Licenciatura |
|
5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
LÃngua Inglesa | 100 |
Computação Gráfica | 60 |
Análise AlgorÃtmica e Programação | 60 |
Programação Informática de Linguagem JAVA | 60 |
Técnicas de Combinação de Computadores Multimédia |
60 |
Introdução aos Modelos e Métodos de Gestão | 60 |
Planeamento de Programas Curriculares e Aplicação Prática |
60 |
Disciplinas | Horas |
LÃngua Inglesa Profissional | 80 |
Análise dos Sistemas Operativos Modernos | 60 |
Protocolo de Redes Informáticas e Software | 60 |
Interligação de Sistemas Informáticos | 60 |
Metodologia de Engenharia de Software | 60 |
Introdução à Inteligência Artificial | 60 |
Dissertação | — |
6. Data de inÃcio do curso: Janeiro de 2008
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa ao reconhecimento de habilitações académicas.
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