[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Direito Comercial Internacional.
2. São aprovados a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Setembro de 2005.
15 de Junho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Ãrea cientÃfica: Direito;
2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;
3. Requisitos de graduação: obtenção de 25 unidades de crédito e conclusão de dissertação;
4. LÃngua veicular: lÃngua inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Introdução ao Direito de Macau | Obrigatória | 3 | 2.5 |
Introdução ao Direito Internacional | » | 3 | 2.5 |
Direito dos Contratos | » | 3 | 2.5 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 3 | 2.5 |
Direito do Comércio Internacional e Inter-regional | » | 3 | 2.5 |
Questões JurÃdicas dos Contratos Internacionais | » | 3 | 2.5 |
Os alunos devem escolher quatro disciplinas entre as seguintes: | |||
Direito Bancário | Optativa | 3 | 2.5 |
Direito dos Seguros | » | 3 | 2.5 |
Contratos Comerciais | » | 3 | 2.5 |
Direito Fiscal | » | 3 | 2.5 |
Direito do Trabalho | » | 3 | 2.5 |
Direito do Jogo | » | 3 | 2.5 |
Regime JurÃdico contra o Branqueamento de Capitais | » | 3 | 2.5 |
Resolução de Conflitos | » | 3 | 2.5 |
Direito da Propriedade Intelectual | » | 3 | 2.5 |
Direito dos Contratos de Hong Kong | » | 3 | 2.5 |
Direito dos Contratos da China | » | 3 | 2.5 |
Direito do Comércio da União Europeia | » | 3 | 2.5 |
Introdução ao Direito Comercial dos EUA | » | 3 | 2.5 |
Uma disciplina escolhida de entre disciplinas do curso de mestrado em Direito em LÃngua Inglesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau | » | 3 | 2.5 |
Outros Temas JurÃdicos | » | 3 | 2.5 |
2.º Ano | |||
Dissertação | Obrigatória | — | — |
Total de unidades de crédito | 25 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2006 |
BO N.º: | 25/2006 |
Publicado em: | 2006.6.19 |
Página: | 769-770 |
Versão Chinesa
Revogado por : | ||
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2002.
2. São aprovados a nova organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2002.
4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Enfermagem, os titulares do grau de bacharel em Enfermagem Geral, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
15 de Junho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Ãrea cientÃfica: Enfermagem;
2. Ãrea profissional: Enfermagem;
3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. LÃngua veicular: Chinesa e Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Teoria de Economia da Saúde | Obrigatória | 2 | 2 |
Inglês Médico — NÃvel Avançado | « | 3 | 3 |
Avaliação da Saúde | « | 5 | 5 |
EstatÃstica da Saúde | « | 3 | 3 |
Educação e Promoção para a Saúde | « | 4 | 4 |
Noção de Enfermagem — NÃvel Avançado | « | 3 | 3 |
Cuidados Combinados da Saúde | « | 5 | 5 |
Teoria de PolÃtica da Saúde | « | 3 | 3 |
Desenvolvimento Profissional de Enfermagem | « | 3 | 3 |
Desenvolvimento da Prática ClÃnica | « | 2 | 2 |
Projecto | « | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito | 36 |
Nota: todas as disciplinas constantes deste quadro são semestrais.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspoasecn472006541