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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em Enfermagem, ministrado pela The Hong Kong Polytechnic University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que tenham iniciado os seus estudos em Janeiro do ano de 2008, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 71/2008.
3. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2008.
3 de Abril de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação das instituições de ensino superior e respectivas sedes: | The Hong Kong Polytechnic University, Hung Hom, Kowloon, Hong Kong. | |
2. Denominação das entidades colaboradoras locais: | Instituto Politécnico de Macau | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, Rua de LuÃs Gonzaga Gomes. | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Diploma de Pós-Graduação de Especialização em
Enfermagem Diploma |
|
5. Duração do curso: | 2 anos | |
6. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades
de créditos |
Gestão de Qualidade em Cuidados Médicos | Obrigatória | 3 |
Educação e Promoção da Saúde | » | 3 |
Exame Médico Avançado e Avaliação | » | 3 |
Conceitos Especializados em Enfermagem | » | 3 |
Estágio | » | 3 |
Os alunos devem escolher as especializações de um dos seguintes grupos: | ||
1) Especialização em Enfermagem Oncológica | ||
Enfermagem Oncológica | Obrigatória | 3 |
Enfermagem para Doentes em Fase Terminal | » | 3 |
2) Especialização em Enfermagem Gerontológica | ||
Enfermagem para Idosos com Deficiência Cognitiva | Obrigatória | 3 |
Envelhecimento Humano | » | 3 |
3) Especialização em Enfermagem de Reabilitação | ||
Enfermagem de Reabilitação | Obrigatória | 3 |
Necessidades da Saúde Comunitária | » | 3 |
4) Especialização em Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência | ||
Enfermagem de Emergência | Obrigatória | 3 |
Enfermagem para Doenças Graves | » | 3 |
5) Especialização em Enfermagem de Saúde Mental | ||
Enfermagem em Saúde Mental | Obrigatória | 6 |
6) Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária | ||
Intervenção e Gestão em Saúde Escolar | Obrigatória | 3 |
Necessidades da Saúde Comunitária | » | 3 |
7) Especialização em Enfermagem Ginecológica e Obstétrica | ||
Enfermagem Obstétrica e Ginecológica | Obrigatória | 6 |
8) Especialização em Enfermagem Infantil e Adolescente | ||
Cuidados de Saúde Primária para Crianças e Adolescentes | Obrigatória | 3 |
Problemas Básicos de Saúde para Crianças e Adolescentes | » | 3 |
* O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21.
7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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