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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do conselho de administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento e instalação de ecrãs vídeos largos «Full Colour» (LED) na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau e no Estádio de Macau, a celebrar com a empresa «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada».
8 de Julho de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2004 |
BO N.º: | 28/2004 |
Publicado em: | 2004.7.14 |
Página: | 4402 |
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