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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2006/2007 e os respectivos montantes mensais são os seguintes:
1) 35 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de três mil e quinhentas patacas;
2) 10 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2006/2007.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Julho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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