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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de Integridade Familiar e Terapia Familiar), ministrado pela Universidade Politécnica de Hong Kong, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Após a obtenção de 30 de unidades de crédito nas 5 disciplinas obrigatórias, 4 disciplinas optativas e o Projecto Final, aos alunos será conferido o grau de Mestre.
3. Após a obtenção de 21 de unidades de crédito nas 5 disciplinas obrigatórias e 2 disciplinas optativas, os alunos podem optar pelo diploma de Pós-Graduação para terminar a frequência do curso.
14 de Fevereiro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade Politécnica de Hong Kong, sita em Hung Hom, Kowloon, Hong Kong; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de LuÃs Gonzaga Gomes, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de
Integridade Familiar e Terapia Familiar); Mestrado; |
|
5. Duração do curso: | 3 anos ou 6 semestres | |
6. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Terapias Breves | Obrigatória | 3 |
Evolução da Terapia Familiar: Abordagens Estruturalista e Sistémica | « | 3 |
Desenvolvimento da FamÃlia: Casamento, Separação, Divórcio e Reestruturação | « | 3 |
Contextos Sociais e Ética | « | 3 |
Investigação Aplicada | « | 3 |
Os alunos devem escolher quatro das disciplinas optativas seguintes: | ||
Modelos de Colaboração Escola-FamÃlia: Teoria e Prática | Optativa | 3 |
Criminalidade Juvenil e FamÃlia | « | 3 |
Violência Familiar | « | 3 |
Cuidados Parentais, Intimidade e FamÃlia | « | 3 |
Terapia Familiar Pós-Moderna: Abordagens Feminista e Narrativa | « | 3 |
O Desenvolvimento Económico da Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas e a Vida da População | « | 3 |
Jogo Patológico e Problemas Familiares | « | 3 |
Dissertação (Projecto Final) | Obrigatória | 3 |
7. Data de inÃcio do curso: Fevereiro de 2007.
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