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Legislação de Macau |
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, da Universidade Aberta Internacional da Ãsia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 96/94/M, de 18 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em LÃnguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Franceses (norma portuguesa).
2. São aprovados a nova organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 96/94/M, de 18 de Abril, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Julho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Ãrea cientÃfica: LÃnguas e Literaturas Modernas — Estudos Portugueses e Franceses;
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;
Duração normal do curso: 4 anos;
Regime de leccionação: Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;
LÃngua veicular: Portuguesa/Francesa;
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 240 unidades de crédito, assim distribuÃdas:
1. 180 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II;
2. 60 unidades de crédito em disciplinas optativas escolhidas de entre disciplinas de outros cursos de licenciatura ou bacharelato (norma portuguesa), da Universidade Aberta Internacional da Ãsia (Macau).
Avaliação: Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução aos Estudos LinguÃsticos | Obrigatória | 10 |
Introdução aos Estudos Literários | » | 10 |
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | » | 10 |
Fonética e Fonologia do Português | » | 5 |
Morfologia do Português | » | 5 |
Sintaxe e Semântica do Português I | » | 5 |
Sintaxe e Semântica do Português II | » | 5 |
LÃngua Francesa I | » | 10 |
LÃngua Francesa II | » | 10 |
LÃngua Francesa III | » | 10 |
LÃngua Francesa IV (LÃngua e LinguÃstica Francesas) | » | 10 |
Literatura Francesa Moderna e Contemporânea | » | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução | » | 5 |
Sociedade e Cultura Portuguesas I | » | 5 |
Sociedade e Cultura Francesas | » | 10 |
Teoria e Metodologia Literárias | » | 10 |
História da LÃngua Portuguesa | » | 10 |
Literatura Portuguesa Medieval | » | 10 |
Literatura Portuguesa Clássica | » | 10 |
Literatura Francesa Medieval | » | 10 |
Literatura Francesa Clássica | » | 10 |
Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2007 |
BO N.º: | 32/2007 |
Publicado em: | 2007.8.6 |
Página: | 1382-1385 |
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Gestão de Tecnologia Empresarial.
2. São aprovados a organização cientÃfico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
27 de Julho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Ãrea cientÃfica: Gestão;
2. Ãrea profissional: Gestão de Tecnologia Empresarial;
3. Duração normal do curso: 4 anos;
4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 153 unidades de crédito;
5. LÃngua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais |
Unidades de crédito |
Construindo Comunidades | Obrigatória | 2 | 2 |
Literatura Recomendada | » | 2 | 2 |
Conhecimento e Humanidade | » | 2 | 2 |
LifeLab | » | 2 | 2 |
Vida e Ciência | » | 2 | 2 |
Estudos Macaenses | » | 2 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 2 | 2 |
WorldLab | » | 2 | 2 |
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Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Programação Orientada por Objecto e Reutilização de Código | » | 3 | 3 |
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Sistema de Bases de Dados | » | 3 | 3 |
Estúdio de Gestão de Tecnologia Empresarial — Modelação e Simulação de Computação | » | 3 | 3 |
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Gestão de Tecnologia Empresarial — Engenharia de Software | » | 3 | 3 |
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Inglês IV | » | 3 | 3 |
Inglês V | » | 2 | 2 |
Inglês VI | » | 2 | 2 |
Inglês VII | » | 2 | 2 |
Inglês VIII | » | 2 | 2 |
Português I | » | 3 | 3 |
Português II | » | 2 | 2 |
Português III | » | 3 | 3 |
Português IV | » | 2 | 2 |
Mandarim I | » | 2 | 2 |
Mandarim II | » | 3 | 3 |
Mandarim III | » | 2 | 2 |
Mandarim IV | » | 3 | 3 |
Estágio | » | 4 | 4 |
Portfolio | » | 4 | 4 |
Nota: com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.
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