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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2008

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.° 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato suplementar de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau) Limitada».

13 de Junho de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2008

BO N.º:

26/2008

Publicado em:

2008.6.25

Página:

6030-6031

Versão Chinesa

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relacionadas
:
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato suplementar de prestação de serviços de vigilância e de segurança da sede do Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «G4S Security Services (Macau) Limitada».

    13 de Junho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2008

    BO N.º:

    26/2008

    Publicado em:

    2008.6.25

    Página:

    6031

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de notícias e de informações pela Internet à Biblioteca Central de Macau e ao Arquivo Histórico, durante o ano 2008, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».

    13 de Junho de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    –––––––

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 20 de Junho de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


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