[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turÃstica, a tÃtulo definitivo, o Hotel «Grande Lisboa», classificado de cinco estrelas de luxo, localizado na Avenida de Lisboa, Macau, em benefÃcio da «Grand Lisboa — Hotéis e Administração, S.A.».
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turÃstica, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação TurÃstica e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
2) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as lÃnguas oficiais e o inglês.
5 de Maio de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2009 |
BO N.º: | 19/2009 |
Publicado em: | 2009.5.13 |
Página: | 4999 |
Versão Chinesa
Alterações : | |||||
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alÃnea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação da mestre Lu Hong para exercer, em regime de acumulação, as funções de secretária-geral da Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, pelo perÃodo de um ano, a partir de 13 de Maio de 2009.
2. A remuneração mensal pelo exercÃcio das referidas funções é a correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Ãndice 540 da tabela indiciária em vigor na Administração Pública.
6 de Maio de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2009 |
BO N.º: | 19/2009 |
Publicado em: | 2009.5.13 |
Página: | 4999-5000 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 16.º, ambos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É nomeado, em comissão de serviço, como secretário-geral do Instituto Politécnico de Macau o mestre Chan Wai Man, pelo perÃodo de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2009.
6 de Maio de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 8 de Maio de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspoasecn692009541