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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação dos serviços de coordenação, fiscalização e consultadoria da empreitada das obras de construção de um piso adicional no EdifÃcio Choi Kai Yau da Universidade de Macau, a celebrar com a «GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Maio de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Maio de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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