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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2005

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.° 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da 2.ª parte de limpeza do Instituto Cultural, durante o ano 2005, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».

28 de Janeiro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2005

BO N.º:

5/2005

Publicado em:

2005.2.2

Página:

660

Versão Chinesa

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:
  • INSTITUTO CULTURAL -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da 1.ª parte de limpeza do Instituto Cultural, durante o ano de 2005, a celebrar com a empresa «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean».

    28 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2005

    BO N.º:

    5/2005

    Publicado em:

    2005.2.2

    Página:

    660-661

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no averbamento do contrato de arrendamento do prédio sito no Largo da Companhia de Jesus, n.os 2 a 6, em Macau, a celebrar com a «Empresa Hou Wan Grupo Limitada».

    28 de Janeiro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


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