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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no 2.º aditamento, por motivo de revisão, ao contrato para a prestação dos serviços de elaboração de projecto e de assistência técnica durante as obras da empreitada do «Centro Internacional de Tiro de Macau», anteriormente designado por «Carreira de Tiro», a celebrar com a empresa «Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada».
28 de Setembro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2004 |
BO N.º: | 40/2004 |
Publicado em: | 2004.10.6 |
Página: | 6375 |
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