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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 10.º, n.º 2, 11.º, 15.º e 22.º da Lei n.º 9/2006, do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os planos curriculares do Curso de Técnicas Administrativas e Comerciais, do Curso Técnico de Design Gráfico, do Curso de Técnicas de Informática, do Curso de Técnicas de Electromecânica de Manutenção Industrial e do Curso de Serviços Sociais do ensino secundário complementar técnico--profissional do ensino recorrente, a ministrar por unidade didáctica nas escolas dependentes da Direcção de Serviços de Educação e Juventude, constantes dos anexos I a V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. São aplicáveis aos cursos referidos no número anterior, com as devidas adaptações, as disposições constantes da legislação relativa ao ensino técnico-profissional e ao ensino recorrente.
3. O presente despacho produz efeitos desde o início do ano lectivo de 2007/2008.
23 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Componentes de formação | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) | Tempos lectivos totais (b) | |
Sócio-cultural | Obrigatórias | Chinês | 9 | 4 | 480 |
Matemática | 9 | 4 | 480 | ||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 6 | 1 | 120 | ||
Opcionais (c) | Inglês | 9 | 3 | 360 | |
Português | 9 | 3 | 360 | ||
Subtotal |
1440 | ||||
Tecnológica Profissional e Prática | Aplicações Informáticas | 6 | 2 | 240 | |
Microeconomia | 3 | 3 | 120 | ||
Práticas de Escritório | 3 | 2 | 80 | ||
Correspondência Comercial em Chinês | 3 | 3 | 120 | ||
Subtotal |
560 | ||||
Estágios Profissionais |
Disciplinas práticas |
Contabilidade | 9 | 3 | 360 |
Macroeconomia | 3 | 3 | 120 | ||
Introdução ao Marketing | 3 | 3 | 120 | ||
Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoal | 3 | 2 | 80 | ||
Princípios de Gestão | 3 | 2 | 80 | ||
Actividades práticas | 1 | 6 | 240 | ||
Subtotal |
1000 | ||||
Total |
3000 |
Componentes de formação | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) | Tempos lectivos totais (b) | |
Sócio-cultural | Obrigatórias | Chinês | 9 | 4 | 480 |
Matemática | 9 | 4 | 480 | ||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 6 | 1 | 120 | ||
Opcionais (c) | Inglês | 9 | 3 | 360 | |
Português | 9 | 3 | 360 | ||
Subtotal |
1440 | ||||
Tecnológica Profissional e Prática | Aplicações Informáticas | 2 | 2 | 80 | |
Processamento de Imagem | 2 | 3 | 80 | ||
Design I (Princípios Básicos) | 3 | 3 | 120 | ||
Tipografia Informática | 2 | 3 | 80 | ||
Design de Multimédia | 2 | 3 | 80 | ||
Introdução à Fotografia | 3 | 3 | 120 | ||
Subtotal |
560 | ||||
Estágios Profissionais |
Disciplinas práticas |
Computação Gráfica | 3 | 3 | 120 |
Fotografia Digital | 1 | 2 | 26 | ||
Design II (Aplicações de Design) | 6 | 2 | 160 | ||
História da Arte e História do Design | 5 | 2 | 134 | ||
Visualização | 6 | 3 | 240 | ||
Ilustração | 3 | 2 | 80 | ||
Actividades práticas | 1 | 6 | 240 | ||
Subtotal |
1000 | ||||
Total |
3000 |
Componentes de formação | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) | Tempos lectivos totais (b) | ||
Sócio-cultural | Obrigatórias | Chinês | 9 | 4 | 480 | |
Matemática | 9 | 4 | 480 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 6 | 1 | 120 | |||
Opcionais (c) | Inglês | 9 | 3 | 360 | ||
Português | 9 | 3 | 360 | |||
Subtotal |
1440 | |||||
Tecnológica Profissional e Prática | Física Aplicada | 6 | 2 | 160 | ||
Aplicações Informáticas | 4 | 2 | 160 | |||
Design de Páginas Web | 3 | 3 | 120 | |||
Arquitectura e Manutenção Básica de Computadores | 3 | 3 | 120 | |||
Subtotal |
560 | |||||
Estágios Profissionais |
Disciplinas práticas |
Processamento de Imagem | 2 | 2 | 80 | |
Elaboração de Multimédia | 3 | 2 | 80 | |||
Desenvolvimento de Websites | 3 | 3 | 120 | |||
Linguagens de Programação | 6 | 3 | 240 | |||
Sistema de Rede Informática | 6 | 3 | 240 | |||
Actividades práticas | 1 | 6 | 240 | |||
Subtotal |
1000 | |||||
Total |
3000 |
Componentes de formação | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) | Tempos lectivos totais (b) | ||
Sócio-cultural | Obrigatórias | Chinês | 9 | 4 | 480 | |
Matemática | 9 | 4 | 480 | |||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 6 | 1 | 120 | |||
Opcionais (c) | Inglês | 9 | 3 | 360 | ||
Português | 9 | 3 | 360 | |||
Subtotal |
1440 | |||||
Tecnológica Profissional e Prática | Física Aplicada | 6 | 2 | 160 | ||
Aplicações Informática | 2 | 2 | 80 | |||
Electrotecnia | 5 | 3 | 200 | |||
Desenho Técnico | 3 | 3 | 120 | |||
Subtotal |
560 | |||||
Estágios Profissionais |
Disciplinas práticas |
Automação Industrial | 6 | 3 | 240 | |
Técnica mecânica | 1 | 3 | 40 | |||
Electrónica | 6 | 3 | 240 | |||
Electrónica Avançada | 3 | 2 | 80 | |||
Organização e Gestão Industrial | 3 | 2 | 80 | |||
Práticas Tecnológicas e Instalações Eléctricas | 3 | 2 | 80 | |||
Actividades práticas | 1 | 6 | 240 | |||
Subtotal |
1000 | |||||
Total |
3000 |
Componentes de formação | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) | Tempos lectivos totais (b) | |
Sócio-cultural | Obrigatórias | Chinês | 9 | 4 | 480 |
Matemática | 9 | 4 | 480 | ||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 6 | 1 | 120 | ||
Opcionais (c) | Inglês | 9 | 3 | 360 | |
Português | 9 | 3 | 360 | ||
Subtotal |
1440 | ||||
Tecnológica Profissional e prática | Apoio Social | 6 | 2 | 160 | |
Aplicações Informáticas | 2 | 2 | 80 | ||
Serviços para Idosos | 3 | 3 | 120 | ||
Introdução ao Trabalho Social | 3 | 2 | 80 | ||
Serviços para Crianças e Jovens | 3 | 3 | 120 | ||
Subtotal |
560 | ||||
Estágios Profissionais |
Disciplinas práticas |
Planificação de Actividades | 6 | 2 | 160 |
Serviços de Reabilitação | 3 | 3 | 120 | ||
Psicologia | 9 | 3 | 360 | ||
Técnicas de Aconselhamento | 3 | 3 | 120 | ||
Actividades práticas | 1 | 6 | 240 | ||
Subtotal |
1000 | ||||
Total |
3000 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2008 |
BO N.º: | 26/2008 |
Publicado em: | 2008.6.30 |
Página: | 703-705 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 9/2006, e dos artigos 4.º, 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os novos planos curriculares para o ensino secundário recorrente, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. Os anexos II aos despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001 e n.º 49/2002, respectivamente, são substituídos pelos anexos I e II ao presente despacho.
3. Os n.os 15 a 17, 48 e 51 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001, passam a ter a seguinte redacção:
«15. Está dependente de autorização prévia do órgão competente da escola, e consoante a natureza da unidade didáctica, a adopção de avaliação constituída por mais do que um tipo de provas, e respectivas ponderações, proposta pelos docentes da respectiva disciplina ou área disciplinar.
16. A classificação final de cada unidade é a classificação obtida na respectiva avaliação, arredondada à unidade. Nas unidades com mais do que um tipo de provas, a classificação é a média ponderada das classificações obtidas pelo aluno nas provas realizadas, arredondadas à unidade.
17. Considera-se aprovado em qualquer prova da avaliação da unidade didáctica o aluno que obtenha a classificação mínima de 50 valores.
48. O limite de faltas injustificadas a considerar em qualquer unidade é um terço do número total dos respectivos tempos lectivos, ficando o aluno excluído da avaliação da mesma, sempre que o número de faltas injustificadas exceder aquele limite.
51. As habilitações literárias conferidas pelo ensino secundário geral recorrente são equivalentes às do ensino secundário geral da educação regular.»
4. São revogados os n.os 47 e 49 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 75/2001.
5. Os n.os 15 a 17, 50 e 52 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2002 passam a ter a seguinte redacção:
«15. Está dependente de autorização prévia do órgão competente da escola, e consoante a natureza da unidade didáctica, a adopção de avaliação constituída por mais do que um tipo de provas, e respectivas ponderações, proposta pelos docentes da respectiva disciplina ou área disciplinar.
16. A classificação final de cada unidade é a classificação obtida na respectiva avaliação, arredondada à unidade. Nas unidades com mais do que um tipo de provas, a classificação é a média ponderada das classificações obtidas pelo aluno nas provas realizadas, arredondadas à unidade.
17. Considera-se aprovado em qualquer prova da avaliação da unidade didáctica o aluno que obtenha a classificação mínima de 50 valores.
50. O limite de faltas injustificadas a considerar em qualquer unidade é um terço do número total dos respectivos tempos lectivos, ficando o aluno excluído da avaliação da mesma, sempre que o número de faltas injustificadas exceder aquele limite.
52. As habilitações literárias conferidas pelo ensino secundário complementar recorrente são equivalentes às do ensino secundário complementar da educação regular.»
6. São revogados os n.os 49 e 51 do Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2002.
7. Os alunos que frequentem disciplinas ou áreas disciplinares dos actuais planos curriculares terminam o ano lectivo em curso de acordo com estes, sendo integrados nos novos planos curriculares no ano lectivo de 2008/2009.
8. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao órgão de administração e direcção da escola, sob proposta do conselho pedagógico, fixar o regime de equivalências, a atribuir casuisticamente pelo director da escola, o qual deve ter como critérios, designadamente, a modalidade das disciplinas ministradas e a sua adequação aos novos planos curriculares ora aprovados.
9. O presente despacho produz efeitos desde o ano escolar de 2007/2008.
23 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Modalidades | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) |
Obrigatória | Chinês Matemática Ciências da Natureza Ciências Humanas e Sociais Informática |
9 9 8 6 5 |
4 4 3 3 2 |
Opção (b) | Português Inglês Educação Artística Economia e Contabilidade Electricidade e Electrotecnia |
6 6 5 4 6 |
2 2 2 2 2 |
Modalidades | Disciplinas | Número de unidades didácticas | Tempos lectivos semanais (a) | |
Obrigatória | Chinês Matemática Informática Desenvolvimento Pessoal e Social |
9 9 4 6 |
4 4 2 1 |
|
Área de Estudo (b) | Humanísticas e Económico-Sociais |
Geografia História Economia e Contabilidade |
6 9 6 |
2 2 2 |
Científicas e Tecnológicas |
Biologia Física Química |
9 9 6 |
2 2 2 |
|
Opção (c) | Português Inglês Educação Artística Práticas de Secretariado |
9 9 4 4 |
3 3 3 3 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2008 |
BO N.º: | 26/2008 |
Publicado em: | 2008.6.30 |
Página: | 706-713 |
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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2006.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2008/2009, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2006.
23 de Junho de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Gestão de Turismo Internacional
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: Quatro anos lectivos.
Regime de leccionação: Aulas presenciais
Língua veicular: Chinesa/Inglesa
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 143 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 80 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.
2. 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas dos quadros II e III do Anexo II, de acordo com uma das seguintes opções:
1) 24 unidades de crédito em oito disciplinas optativas numa das áreas do quadro II do Anexo II; e 6 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros II e III do Anexo II;
2) 15 unidades de crédito em cinco disciplinas optativas numa das áreas do quadro II do Anexo II; e 15 unidades de crédito de entre disciplinas optativas dos quadros II e III do Anexo II;
3) 30 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III do Anexo II.
3. 33 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro IV do Anexo II, assim distribuídas:
Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | Obrigatória | 3 |
Geografia Turística | » | 2 |
Microeconomia | » | 3 |
Economia de Turismo | » | 3 |
Língua Inglesa Profissional | » | 10 |
Transporte de Passageiros | » | 2 |
Operação e Gestão das Agências de Viagem | » | 3 |
Introdução à Gestão | » | 3 |
Gestão de Serviços Turísticos e Hoteleiros | » | 3 |
Introdução à Contabilidade | » | 3 |
Estatística Comercial | » | 3 |
Promoção de Marketing Turístico | » | 3 |
Finanças | » | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 |
Jurídico do Turismo | » | 3 |
Gestão dos Sectores de Turismo, Lazer e Diversões | » | 3 |
Teorias e Práticas de MICE | » | 3 |
Gestão Hoteleira de Zonas Turísticas | » | 3 |
Gestão de Qualidade de Produtos Turísticos | » | 3 |
Metodologia de Investigação em Turismo | » | 3 |
Estágio e Relatório | Obrigatória* | 15 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Gestão de MICE | ||
Gestão de MICE | Optativa | 3 |
Logística da Indústria MICE | » | 3 |
Economia da Indústria MICE | » | 3 |
Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE | » | 3 |
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Gestão de Eventos e Produtos da Indústria MICE | » | 3 |
Seminário sobre a Indústria MICE Contemporânea | » | 3 |
Tópicos Específicos sobre a Indústria MICE | » | 3 |
Gestão da Indústria do Jogo | ||
Introdução à Indústria do Jogo | Optativa | 3 |
Operação da Indústria do Jogo Moderna | » | 3 |
Gestão de Empresas Ligadas ao Sector do Jogo | » | 3 |
Sociologia da Indústria de Jogo | » | 3 |
Psicologia e Marketing de Indústria do Jogo | » | 3 |
Técnica Utilizada no Casino | » | 3 |
Língua Inglesa Profissional para Técnica Utilizada no Casino | » | 3 |
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Gestão Hoteleira | ||
Gestão de Serviço de Quartos | Optativa | 3 |
Hotelaria | » | 3 |
Gestão de Estabelecimentos de Diversões | » | 3 |
Gestão do Sector da Restauração | » | 3 |
Gestão de Conferências em Hotéis | » | 3 |
Planeamento e Gestão de Banquetes | » | 3 |
Gestão Financeira do Sector da Restauração | » | 3 |
Tópicos Específicos sobre a Gestão Hoteleira | » | 3 |
Gestão de Turismo Cultural | ||
Gestão de Cultural Contemporânea | Optativa | 3 |
Políticas e Regulamentos Culturais | » | 3 |
Gestão e Guia de Turistas | » | 3 |
Promoção e Desenvolvimento de Indústria Culturais | » | 3 |
Gestão de Eventos Culturais | » | 3 |
Turismo Cultural e Histórico | » | 3 |
Turismo Cultural e Protecção do Ambiente | » | 3 |
Tópicos Específicos sobre a Turismo Cultural | » | 3 |
Turismo Electrónico | ||
Turismo Electrónico, Internet e Base das Redes | Optativa | 3 |
Análise e Desenho de Sistemas de Turismo Electrónico | » | 3 |
Vendas e Relações com Clientes de Turismo Electrónico | » | 3 |
Desenho e Desenvolvimento de Base de Dados | » | 3 |
Gestão de Projectos de Turismo Electrónico | » | 3 |
Gestão de Empresas Turísticas de Redes Digitais | » | 3 |
Sistema de Computadores de Indústria Hoteleira | » | 3 |
Tópicos Específicos sobre a Turismo Electrónico | » | 3 |
Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho | ||
Introdução sobre Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho | Optativa | 3 |
Gestão de Indústria de Serviços das Pequenas e Médias Empresas | » | 3 |
Técnicas de Comunicação sobre Prestação de Serviços de Boa Qualidade | » | 3 |
Gestão de Crise e Conflito de Indústria de Serviços | » | 3 |
Promoção e Gestão de Marcas | » | 3 |
Planeamento e Gestão de Vendas a Retalho | » | 3 |
Planeamento e Execução de Projecto de Vendas | » | 3 |
Tópicos Específicos sobre a Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho | » | 3 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (I) | Optativa | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (II) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (III) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (I) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (II) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (III) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (I) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (II) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (III) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (I) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (II) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (III) | » | 3 |
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Tópicos Especiais — Turismo Electrónico (II) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Electrónico (III) | » | 3 |
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Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (II) | » | 3 |
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Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (II) | » | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (III) | » | 3 |
Estágio de Formação de Inspectores | » | 30 |
Estágio de Formação de Administradores | » | 30 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Língua Inglesa de Nível Universitário | Obrigatória | 10 |
Língua Universitária (Chinês)/Língua Universitária (Inglês) (Opção alternativa) | » | 3 |
Matemática Aplicada | » | 3 |
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Astronomia | Optativa | 2 |
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Ciências da Vida | » | 2 |
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Turismo e Ambiente | » | 2 |
Turismo Ecológico | » | 2 |
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Ciências Sociais e Ciências Humanas | ||
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* Os alunos podem optar por realizar o estágio e o relatório final durante as férias de Verão, ou, em momento diferente, desde que autorizados pela Universidade, devendo neste caso, efectuar 500 horas de estágio e elaborar o respectivo relatório.
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