[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2001, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho Consultivo de Cultura, das seguintes individualidades:
2. São nomeadas, como membros do Conselho Consultivo de Cultura, as seguintes individualidades:
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2005.
24 de Junho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.6 |
Página: | 4452-4453 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, licenciada Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para venda de bilhetes do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging Limitada».
24 de Junho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.6 |
Página: | 4453 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato para a execução das obras de construção do Centro Náutico da Praia Grande, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada».
1 de Julho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.6 |
Página: | 4453 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|