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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, no n.º 2 do artigo 2.º da Ordem Executiva n.º 20/2003 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É autorizado o funcionamento da secção destinada à educação pré-escolar e ao ano preparatório para o ensino primário de língua veicular chinesa da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa, denominada de «Secção Pré-primária da Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa».
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.
1 de Julho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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