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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas da alÃnea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, e do n.º 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2009, que passa a ter a seguinte redacção:
2. A remuneração mensal pelo exercÃcio das referidas funções é de $ 11 800,00 (onze mil e oitocentas patacas).
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Junho de 2009.
6 de Maio de 2009.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 1 de Junho de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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