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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de anti-roubo de livros à Biblioteca Central de Macau, durante o perÃodo de 1 de Outubro de 2006 a 31 de Dezembro de 2007, a celebrar com a empresa «Serviços de Computador CL, Limitada».
28 de Agosto de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2006 |
BO N.º: | 36/2006 |
Publicado em: | 2006.9.6 |
Página: | 8841 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de prevenção e exterminação de formigas brancas nos edifÃcios classificados, a celebrar com a empresa «Companhia de Importação e Exportação Great View, Limitada».
28 de Agosto de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2006 |
BO N.º: | 36/2006 |
Publicado em: | 2006.9.6 |
Página: | 8842 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de actualização da base de dados e manutenção da página do Instituto do Desporto na Internet, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L».
30 de Agosto de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 1 de Setembro de 2006. — A Chefe do Gabinete, substituta, Inês, Lo Lai Heng.
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