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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos de diplomas e de certificados, a emitir pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, a seguir indicados:
1) O modelo de diploma para ser usado na certificação de habilitações académicas relativas ao ensino primário e ao ensino secundário geral e complementar, obtidas nos estabelecimentos de ensino da DSEJ;
2) Os modelos de certificados para serem usados na certificação de habilitações académicas, relativas à educação técnica e profissional, obtidas nos estabelecimentos de ensino da DSEJ, respectivamente, do «Certificado de Iniciação Técnica e Profissional» e do «Certificado de Aptidão Técnica e Profissional»;
3) O modelo de certificado para ser usado na certificação das competências alcançadas pelos alunos do regime educativo especial em estabelecimentos de ensino da DSEJ;
4) O modelo de certificado destinado a comprovar a conclusão dos diversos cursos e acções de formação contÃnua ministrados pela DSEJ;
5) O modelo de «Diploma de Reconhecimento» destinado a agraciar professores do ensino pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário ou equiparados, com serviços prestados, durante mais de 20 anos, à causa da Educação em Macau.
2. Os modelos de diplomas e certificados referidos no número anterior são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milÃmetros de largura.
3. As cores utilizadas são as seguintes:
1) Modelo DSEJ 01/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro da mesma cor, com cercadura de cor verde;
2) Modelo DSEJ 02/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro da mesma cor, com cercadura de cor verde;
3) Modelo DSEJ 03/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor violeta, com cercadura de cor violeta;
4) Modelo DSEJ 04/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com cercadura de cor azul;
5) Modelo DSEJ 05/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor laranja, com cercadura de cor laranja;
6) Modelo DSEJ 06/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor amarela, com cercadura de cor amarela.
4. Os diplomas e certificados são assinados pela entidade neles referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.
5. São revogados os Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2000, n.º 43/2000, n.º 53/2000 e n.º 54/2000.
18 de Outubro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2004 |
BO N.º: | 44/2004 |
Publicado em: | 2004.11.1 |
Página: | 1871 |
Versão Chinesa
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Atendendo a que o Projecto Piloto «Rede de Apoio a FamÃlias Monoparentais» tem por objectivos o reforço e o aumento da capacidade quer das instituições particulares de solidariedade social para desenvolverem acções especÃficas para compensar necessidades particulares que as famÃlias monoparentais apresentem, quer a dos encarregados de educação para enfrentarem as dificuldades com que se deparam na reconstrução de uma vida familiar saudável.
Considerando as condições especiais em que é desenvolvido o projecto referido, torna-se necessário a alteração do horário de trabalho dos trabalhadores nele envolvidos por forma a ocorrer a necessidades reais que urge satisfazer.
Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É fixado o horário especial de trabalho dos trabalhadores afectos ao Projecto Piloto «Rede de Apoio a FamÃlias Monoparentais».
2. O horário especial de trabalho a que se refere o número anterior é o seguinte:
1) De segunda a quinta-feira: das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos; das 18 horas e 15 minutos às 21 horas e 15 minutos;
2) Sexta-feira: das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos; das 18 horas e 15 minutos às 21 horas.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2004 |
BO N.º: | 44/2004 |
Publicado em: | 2004.11.1 |
Página: | 1871-1873 |
Versão Chinesa
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1.º Ano
2.º Ano
Nota: os alunos devem escolher cinco disciplinas optativas de entre as seis indicadas. 3.º Ano
6. Data de inÃcio do curso: Outubro de 2004
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