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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2004

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 77/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os modelos de diplomas e de certificados, a emitir pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, adiante designada por DSEJ, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, a seguir indicados:

1) O modelo de diploma para ser usado na certificação de habilitações académicas relativas ao ensino primário e ao ensino secundário geral e complementar, obtidas nos estabelecimentos de ensino da DSEJ;

2) Os modelos de certificados para serem usados na certificação de habilitações académicas, relativas à educação técnica e profissional, obtidas nos estabelecimentos de ensino da DSEJ, respectivamente, do «Certificado de Iniciação Técnica e Profissional» e do «Certificado de Aptidão Técnica e Profissional»;

3) O modelo de certificado para ser usado na certificação das competências alcançadas pelos alunos do regime educativo especial em estabelecimentos de ensino da DSEJ;

4) O modelo de certificado destinado a comprovar a conclusão dos diversos cursos e acções de formação contínua ministrados pela DSEJ;

5) O modelo de «Diploma de Reconhecimento» destinado a agraciar professores do ensino pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário ou equiparados, com serviços prestados, durante mais de 20 anos, à causa da Educação em Macau.

2. Os modelos de diplomas e certificados referidos no número anterior são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.

3. As cores utilizadas são as seguintes:

1) Modelo DSEJ 01/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro da mesma cor, com cercadura de cor verde;

2) Modelo DSEJ 02/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro da mesma cor, com cercadura de cor verde;

3) Modelo DSEJ 03/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor violeta, com cercadura de cor violeta;

4) Modelo DSEJ 04/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor azul, com cercadura de cor azul;

5) Modelo DSEJ 05/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor laranja, com cercadura de cor laranja;

6) Modelo DSEJ 06/2004 — impresso em cor verde, sobre fundo claro de cor amarela, com cercadura de cor amarela.

4. Os diplomas e certificados são assinados pela entidade neles referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.

5. São revogados os Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2000, n.º 43/2000, n.º 53/2000 e n.º 54/2000.

18 de Outubro de 2004.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2004

BO N.º:

44/2004

Publicado em:

2004.11.1

Página:

1871

Versão Chinesa

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  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 78/2004

    Atendendo a que o Projecto Piloto «Rede de Apoio a Famílias Monoparentais» tem por objectivos o reforço e o aumento da capacidade quer das instituições particulares de solidariedade social para desenvolverem acções específicas para compensar necessidades particulares que as famílias monoparentais apresentem, quer a dos encarregados de educação para enfrentarem as dificuldades com que se deparam na reconstrução de uma vida familiar saudável.

    Considerando as condições especiais em que é desenvolvido o projecto referido, torna-se necessário a alteração do horário de trabalho dos trabalhadores nele envolvidos por forma a ocorrer a necessidades reais que urge satisfazer.

    Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É fixado o horário especial de trabalho dos trabalhadores afectos ao Projecto Piloto «Rede de Apoio a Famílias Monoparentais».

    2. O horário especial de trabalho a que se refere o número anterior é o seguinte:

    1) De segunda a quinta-feira: das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos; das 18 horas e 15 minutos às 21 horas e 15 minutos;

    2) Sexta-feira: das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos; das 18 horas e 15 minutos às 21 horas.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Outubro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2004

    BO N.º:

    44/2004

    Publicado em:

    2004.11.1

    Página:

    1871-1873

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia de Informática Aplicada, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    26 de Outubro de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1.Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
    2.Denominação da entidade colaboradora local:Centro Amador de Estudos  Permanentes de Macau;
    3.Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Kin Heng Long Plaza, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4.Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:Tecnologia de Informática Aplicada;
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades de crédito
    Língua InglesaObrigatória1204
    Teoria da Complexidade sobre Algoritmos»604
    Estrutura de Software»604
    Sistema de Base de Dados e Nível Avançado»604
    Programação Avançada de Rede Informática»604
    Programação Avançada de Computação Gráfica»604

    2.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades de crédito
    Tópicos Orientadores AvançadosObrigatória603
    Métodos e Técnicas sobre Processamento Digital de ImagemOptativa603
    Depósito e Extracção de Dados»603
    Algoritmos em Função Acelerada Â»603
    Introdução à Informação Espacial»603
    Princípios e Técnicas sobre Segurança da Rede Informática»603
    Gestão de Software»603

    Nota: os alunos devem escolher cinco disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

    3.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades de
    crédito
    Elaboração e Defesa da Dissertação———

    6. Data de início do curso: Outubro de 2004


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