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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2005/2006, é o seguinte:
1) 30 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de três mil e quinhentas patacas;
2) 5 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil patacas.
2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2005/2006.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Julho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 843-845 |
Versão Chinesa
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Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
28 de Julho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos;
2. Duração normal do curso: três anos;
3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 104 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
4. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | 3 | 3 |
Mandarim I ou Japonês I ou Português I (1) | » | 3 | 3 |
Mandarim II ou Japonês II ou Português II (1) | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática I | » | 3 | 3 |
Aplicações de Informática II | » | 3 | 3 |
Contabilidade I | » | 3 | 3 |
Contabilidade II | » | 3 | 3 |
Matemática em Comércio | » | 3 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Fundamentos de Gestão | » | 3 | 3 |
Economia | » | 3 | 3 |
Destinos Turísticos | » | 3 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 3 | 3 |
Prática Profissional I (2) | » | — | — |
Prática Profissional II (2) | » | — | — |
2.º Ano | |||
Inglês — Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 3 | 3 |
Inglês — Técnicas de Comunicação II | » | 3 | 3 |
Mandarim III ou Japonês III ou Português III (1) | » | 3 | 3 |
Mandarim IV ou Japonês IV ou Português IV (1) | » | 3 | 3 |
Introdução à Alimentação e Bebidas | » | 3 | 3 |
Gestão de Clubes | » | 3 | 3 |
Gestão Financeira | » | 3 | 3 |
Introdução à Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
Planeamento e Coordenação de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Introdução aos Vinhos | » | 2 | 2 |
Dimensões Sociais e Culturais em Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Estatística | » | 3 | 3 |
Gestão de Sistemas de Informação em Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
3.º Ano | |||
Mandarim V ou Japonês V ou Português V (1) | Obrigatória | 3 | 3 |
Gestão de Hoteleira | » | 3 | 3 |
Gestão de Propriedade e Equipamento | » | 3 | 3 |
Marketing para a Indústria de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos: Organização de Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Legislação do Turismo e Hotelaria | » | 3 | 3 |
Estágio (2) | » | 6 meses | — |
Total de unidades de crédito | 104 |
Nota: (1) Os alunos devem escolher uma das Línguas.
(2) A aprovação nas disciplinas de Prática Profissional I e II, bem como no Estágio é condição para a conclusão do curso.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 845-847 |
Versão Chinesa
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Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos os titulares do grau de bacharel em Gestão e Programação de Eventos Turísticos ou com habilitação equivalente nesta área.
28 de Julho de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos;
2. Duração normal do curso: um ano;
3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
4. Língua veicular: Inglês.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Comportamentos do Consumidor | Obrigatória | 3 | 3 |
Métodos de Investigação Marketing | » | 3 | 3 |
Gestão de Qualidade de Serviços | » | 3 | 3 |
Métodos Quantitativos de Serviços | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos | » | 3 | 3 |
Gestão de Riscos em Eventos | » | 3 | 3 |
Gestão de Eventos Desportivos | » | 3 | 3 |
Festivais e Eventos | » | 3 | 3 |
Relações Públicas | » | 3 | 3 |
Temas Avançados em Gestão de Eventos | » | 3 | 3 |
Total de unidades de crédito | 30 |
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 847-848 |
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Total de unidades de crédito | 45 |
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