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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O montante mensal e o número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados a conceder no ano académico de 2005/2006, é o seguinte:

1) 30 bolsas de mérito para o curso de mestrado, sendo o montante mensal de três mil e quinhentas patacas;

2) 5 bolsas de mérito para o curso de doutoramento, sendo o montante mensal de cinco mil patacas.

2. O presente despacho aplica-se às bolsas de mérito para estudos pós-graduados a atribuir no ano académico de 2005/2006.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Julho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005

BO N.º:

32/2005

Publicado em:

2005.8.8

Página:

843-845

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005 - Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    28 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos;

    2. Duração normal do curso: três anos;

    3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 104 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    4. Língua veicular: Inglês.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    DisciplinasTipoHoras
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano   
    Inglês — Intermédio IObrigatória33
    Inglês — Intermédio II»33
    Mandarim I ou Japonês I ou Português I (1)»33
    Mandarim II ou Japonês II ou Português II (1) »33
    Aplicações de Informática I »33
    Aplicações de Informática II»33
    Contabilidade I»33
    Contabilidade II »33
    Matemática em Comércio»33
    Introdução ao Turismo e Hotelaria»33
    Fundamentos de Gestão»33
    Economia»33
    Destinos Turísticos»33
    Comportamento Organizacional»33
    Prática Profissional I (2)»
    Prática Profissional II (2)»
        
    2.º Ano   
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória33
    Inglês — Técnicas de Comunicação II»33
    Mandarim III ou Japonês III ou Português III (1)»33
    Mandarim IV ou Japonês IV ou Português IV (1)»33
    Introdução à Alimentação e Bebidas »33
    Gestão de Clubes»33
    Gestão Financeira»33
    Introdução à Indústria de Eventos»33
    Planeamento e Coordenação de Eventos»33
    Gestão de Eventos»33
    Introdução aos Vinhos»22
    Dimensões Sociais e Culturais em Gestão de Eventos»33
    Estatística»33
    Gestão de Sistemas de Informação em Turismo e Hotelaria»33
        
    3.º Ano   
    Mandarim V ou Japonês V ou Português V (1)Obrigatória33
    Gestão de Hoteleira»33
    Gestão de Propriedade e Equipamento»33
    Marketing para a Indústria de Eventos»33
    Gestão de Eventos: Organização de Eventos»33
    Gestão de Recursos Humanos»33
    Legislação do Turismo e Hotelaria»33
    Estágio (2)»6 meses
    Total de unidades de crédito104

    Nota: (1) Os alunos devem escolher uma das Línguas.

    (2) A aprovação nas disciplinas de Prática Profissional I e II, bem como no Estágio é condição para a conclusão do curso.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005

    BO N.º:

    32/2005

    Publicado em:

    2005.8.8

    Página:

    845-847

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2005 - Cria, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso de bacharelato em Gestão e Programação de Eventos Turísticos, bem como aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Categorias
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  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2005

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, o curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos os titulares do grau de bacharel em Gestão e Programação de Eventos Turísticos ou com habilitação equivalente nesta área.

    28 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    1. Área científica: Gestão e Programação de Eventos Turísticos;

    2. Duração normal do curso: um ano;

    3. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 30 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    4. Língua veicular: Inglês.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão e Programação de Eventos Turísticos

    DisciplinasTipoHoras
    semanais
    Unidades
    de crédito
    Comportamentos do ConsumidorObrigatória33
    Métodos de Investigação Marketing»33
    Gestão de Qualidade de Serviços»33
    Métodos Quantitativos de Serviços»33
    Temas Avançados em Gestão de Recursos Humanos»33
    Gestão de Riscos em Eventos»33
    Gestão de Eventos Desportivos»33
    Festivais e Eventos»33
    Relações Públicas»33
    Temas Avançados em Gestão de Eventos»33
    Total de unidades de crédito30

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2005

    BO N.º:

    32/2005

    Publicado em:

    2005.8.8

    Página:

    847-848

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Categorias
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2005

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Justiça Criminal.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses e no máximo em 24 meses.

    4. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no número anterior.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm apenas o diploma de Pós-Graduação.

    7. A língua veicular é a língua chinesa.

    29 de Julho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Justiça Criminal

    DisciplinasTipoUnidades
    de crédito
    Princípios da Criminologia Obrigatória3
    Temas Especiais de Criminologia»3
    Estudo de Temas Especiais de Assuntos Policiais»3
    Estudo da Testemunha Criminal»3
    Jurisprudência Criminal Comparada»3
    Estudos da Ciência de Investigação»3
    Assuntos Prisionais e Estudos Correlacionais»3
    Temas Especiais da Criminalidade Internacional e Transnacional»3
    Estudo da Vítima de Crime»3
    Guia de Leitura»3
    Dissertação»15
    Total de unidades de crédito45


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