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Legislao de Macau |
Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2003.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2007/2008, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 98/2003.
4. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2007.
18 de Setembro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Medicina Chinesa.
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: Cinco anos lectivos, sendo a duração máxima de sete anos lectivos.
Regime de leccionação: Aulas presenciais.
Língua veicular: Chinesa.
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 180 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 129 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II.
2. 8 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro I do Anexo II.
3. 39 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro II do Anexo II:
— 35 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro II;
— Nas disciplinas optativas do quadro II: 2 unidades de crédito nas disciplinas da área de Ciências Sociais e Ciências Humanas; e 2 unidades de crédito nas disciplinas da área de Artes Literárias e Línguas e Escritas.
4. 4 unidades de crédito no estágio em medicina interna tradicional chinesa e acupunctura, a realizar no sexto semestre e com a duração de 10 semanas.
Os alunos terão ainda de frequentar um estágio em medicina interna, cirurgia, ginecologia, pediatria, acupunctura e ortopedia em medicina chinesa e em medicina interna e cirurgia ocidental, no decurso do nono e décimo semestres, com a duração de 50 semanas.
Avaliação: Trabalhos, provas escritas e estágio.
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Estágio a realizar n.º 6.º semestre | Obrigatória | 4 |
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Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007 |
BO N.º: | 39/2007 |
Publicado em: | 2007.9.24 |
Página: | 1553-1559 |
Versão Chinesa
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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2003.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Tecnologia Informática e sua Aplicação;
2) Tecnologia de Informação Electrónica;
3) Tecnologia de Software e sua Aplicação.
4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2007/2008, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 99/2003.
5. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2007.
18 de Setembro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica: Tecnologias de Informação.
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.
Regime de leccionação: Aulas presenciais.
Língua veicular: Chinesa e Inglesa.
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 160 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 106 unidades de crédito nas disciplinas de especialização conforme a área de estudo escolhida do quadro I do Anexo II:
— 94 a 100 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I;
— 6 a 12 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro I.
2. 36 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro II do Anexo II:
— 32 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro II;
— Nas disciplinas optativas do quadro II: 2 unidades de crédito nas disciplinas da área de Ciências Sociais e Ciências Humanas; e 2 unidades de crédito nas disciplinas da área de Artes Literárias e Línguas e Escritas.
3. 18 unidades de crédito na dissertação final.
Avaliação: Trabalhos, provas escritas e a dissertação final.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área de Tecnologia Informática e sua Aplicação | ||
Matemática Avançada | Obrigatória | 11 |
Álgebra Linear | » | 4 |
Probabilidades e Estatística | » | 4 |
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Princípios sobre Compiladores | » | 3 |
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Inteligência Artificial | » | 3 |
Análise e Concepção dos Sistemas Informáticos | » | 3 |
Comércio Electrónico | » | 3 |
Tópicos Especiais — Tecnologia Informática e sua Aplicação | » | 2 |
Área de Tecnologia de Informação Electrónica | ||
Matemática Avançada | Obrigatória | 11 |
Álgebra Linear | » | 4 |
Probabilidades e Estatística | » | 4 |
Análise Numérica | » | 4 |
Física | » | 9 |
Experimentação Física | » | 1 |
Linguagem e Programação Informática | » | 5 |
Estrutura de Dados | » | 4 |
Análise de Circuitos | » | 5 |
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Princípios sobre Base de Dados | » | 4 |
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Análise e Concepção dos Sistemas Informáticos » 3 | » | 3 |
Comércio Electrónico » 3 | » | 3 |
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Área de Tecnologia de Software e sua Aplicação | ||
Matemática Avançada | Obrigatória | 15 |
Matemática Descritiva | » | 4 |
Estrutura de Dados | » | 4 |
Princípios sobre Base de Dados | » | 4 |
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Programação de Informática (I) | » | 4 |
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