[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2007, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É designado o arquitecto Wong Yue Kai, como representante da Cruz Vermelha de Macau no Gabinete de Gestão de Crises do Turismo no Exterior, até 30 de Junho de 2009.
27 de Setembro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Diploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2007 |
BO N.º: | 41/2007 |
Publicado em: | 2007.10.10 |
Página: | 8663-8664 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, Professor Doutor Chan Pak Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Protocolo de Cooperação sobre o Ensino Superior de Macau», a celebrar com o Instituto Politécnico de Macau.
27 de Setembro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2007 |
BO N.º: | 41/2007 |
Publicado em: | 2007.10.10 |
Página: | 8664 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Acabamentos do 4.º andar do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial», a celebrar com a «Sociedade de Construção e Engenharia Long Chon, Limitada».
27 de Setembro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2007 |
BO N.º: | 41/2007 |
Publicado em: | 2007.10.10 |
Página: | 8664-8665 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel Crown Towers Taipa, sito no lote 17 (A1), Taipa, pela sociedade «Melco PBL Hotel (Crown Macau) Limitada», proprietária do estabelecimento hoteleiro em causa;
Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o «Hotel Crown Towers Taipa», classificado de cinco estrelas de luxo.
2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:
1) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;
2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;
3) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.
1 de Outubro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Outubro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Poltica de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspoasecn922007541