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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alÃnea 2), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, abreviadamente designado por GDI, engenheiro António José Castanheira Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;
2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercÃcio perdido por faltas por motivo de doença;
3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;
5) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capÃtulo 01 - 11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDI, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
8) Autorizar, para além das despesas referidas na alÃnea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomÃnio ou outras da mesma natureza;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas);
10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDI, com exclusão dos excepcionados por lei;
11) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDI.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuÃzo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São revogados os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 47/2000 e 56/2000.
5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
1 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2004 |
BO N.º: | 10/2004 |
Publicado em: | 2004.3.10 |
Página: | 1450-1451 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alÃnea 1), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;
2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;
3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercÃcio perdido por faltas por motivo de doença;
4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsÃdios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;
5) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;
6) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capÃtulo 01–11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDTTI, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
9) Autorizar, para além das despesas referidas na alÃnea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomÃnio ou outras da mesma natureza;
10) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas);
11) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;
12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDTTI, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDTTI.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuÃzo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São revogados os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2000 e 57/2000.
5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
1 de Março de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2004 |
BO N.º: | 10/2004 |
Publicado em: | 2004.3.10 |
Página: | 1451-1452 |
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