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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução dos «Trabalhos de Alteração e Melhorias na Segurança, Sinalização e Acessos à Ponte de Sai Van, e Constituição de Equipa de Manutenção», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «Consórcio Chon Tit e H. Nolasco».
29 de Julho de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, 1 de Agosto de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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