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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Ampliação do Bloco A1 destinado a salas de aula e Ponte pedonal da Universidade de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada.
24 de Julho de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 122/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.8.2 |
Página: | 7886 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Remodelação do Cartório Notarial das Ilhas», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada.
25 de Julho de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 124/2006 |
BO N.º: | 31/2006 |
Publicado em: | 2006.8.2 |
Página: | 7886-7887 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheiro Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de ResÃduos Especiais e Perigosas de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.
26 de Julho de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 26 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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