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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), engenheiro Cheong Sio Kei, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e assistência de equipamento informático da DSCC, a celebrar com a empresa «Jardine OneSolution (Macau) Ltd.».
9 de Dezembro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 145/2004 |
BO N.º: | 50/2004 |
Publicado em: | 2004.12.15 |
Página: | 8452 |
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