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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 172/2006

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 169/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Reparação e Manutenção do Sistema de Gestão de Tráfego Marítimo», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Norcontrol IT Pte. Ltd.».

28 de Setembro de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 170/2006

BO N.º:

41/2006

Publicado em:

2006.10.11

Página:

9983-9987

Versão Chinesa

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  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho n.º 167/SATOP/96 - Respeitante à demolição do prédio no terreno do domínio privado do Território, sito na Rua do Almirante Sérgio, e construção de um novo edifício.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES - COMISSÃO DE TERRAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 170/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 55.º e 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 90 m2, situado na península de Macau, na Rua do Almirante Sérgio, onde se encontrava construído o prédio n.º 76, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 12 887 a fls. 150 do livro B34, para construção de um edifício destinado às finalidades habitacional e comercial.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    29 de Setembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 1 050.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 31/2006 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e

    Chu Sok Hing, representada pela sociedade «Irene — Sociedade de Construção e Investimento Predial, Limitada», como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho n.º 167/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 48/96, II Série, de 27 de Novembro, foi titulado a favor de Chu Sok Hing, viúva, de nacionalidade chinesa, o contrato de revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 104 m2, reduzida para 90 m2 por força da reversão para o domínio público de uma parcela do mesmo com a área de 14 m2, situado na península de Macau, onde se encontrava construído o prédio da Rua do Almirante Sérgio, n.º 76, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 12 887 a fls. 150 do livro B34.

    2. De acordo com a cláusula segunda do referido contrato o prazo de arrendamento era válido até 29 de Dezembro de 2005, podendo ser sucessivamente renovado, nos termos da legislação aplicável, e segundo as cláusulas terceira e quinta o terreno deveria ter sido aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 7 pisos, destinado às finalidades comercial e habitacional, no prazo de 18 meses, contados a partir da data da publicação do aludido despacho.

    3. Nestas circunstâncias, por requerimentos dirigidos a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 e 28 de Outubro de 2005, Mariano Orlando Voi You, na qualidade de procurador da gerente-geral Hin Toi, e esta em representação da sociedade com a firma «Irene — Sociedade de Construção e Investimento Predial, Limitada», sendo esta procuradora subestabelecida da concessionária Chu Sok Hing, veio formalizar o pedido de renovação do prazo de arrendamento por mais dez anos, bem como a prorrogação do prazo do aproveitamento do terreno por mais 18 meses.

    4. O requerente justifica o atraso no reaproveitamento do terreno no facto de só então haver realizado a situação do mesmo, porquanto as formalidades do respectivo processo haviam sido tratadas pelo primeiro procurador da concessionária, Voi You, construtor civil durante longos anos estabelecido em Macau, em cujo benefício a procuração foi conferida, e que falecera entretanto, encontrando-se os seus herdeiros, procuradores subestabelecidos, a residir na altura em Portugal.

    5. Verificando que as áreas brutas de construção constantes do projecto de obra aprovado não coincidem com as indicadas no contrato titulado pelo Despacho n.º 167/SATOP/96, a DSSOPT procedeu ao cálculo do prémio adicional, bem assim da contribuição especial devida pela renovação do prazo de arrendamento e elaborou a minuta do contrato de revisão da concessão, que mereceu a concordância da concessionária, mediante declaração apresentada em 19 de Abril de 2006.

    6. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em sessão de 18 de Maio de 2006, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Junho de 2006, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Junho de 2006.

    8. O terreno encontra-se assinalado com a letra «A» na planta n.º 814/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 27 de Março de 1995.

    9. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato de revisão de concessão, titulado pelo presente despacho, foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 6 de Setembro de 2006.

    10. A contribuição especial e o prémio adicional, estipulados nos artigos terceiro e quinto do contrato titulado pelo presente despacho, foram pagos em 5 e 15 de Setembro de 2006, respectivamente, na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau (receitas n.os 62 993 e 65 427), através das guias de receita eventual n.os 2006-06-902860-3 e 74/2006, emitida pela Comissão de Terras, respectivamente, em 30 de Agosto de 2006 e 13 de Setembro de 2006, cujos duplicados se encontram arquivados no respectivo processo.

    Artigo primeiro

    1. Pelo presente contrato é autorizada a revisão do contrato de concessão, por arrendamento, titulado pelo Despacho n.º 167/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 48/96, II Série, de 27 de Novembro, do terreno com a área de 90 m2 (noventa metros quadrados), descrito na CRP sob o n.º 12 887 a fls. 150 do livro B34, situado na península de Macau, na Rua do Almirante Sérgio, n.º 76, assinalado com a letra «A» na planta n.º 814/89, emitida em 27 de Março de 1995, pela DSCC, de ora em diante designado, simplesmente, por terreno.

    2. Em consequência da revisão referida no número anterior, as cláusulas terceira, quarta e oitava do contrato titulado pelo Despacho n.º 167/SATOP/96, passam a ter a seguinte redacção:

    «Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

    1. ......

    2. O referido edifício é afectado às seguintes finalidades e áreas brutas de construção:

    Comércio: 112 m2;

    Habitação: 590 m2.

    3. ......

    4. ......

    Cláusula quarta — Renda

    1. :

    a) ......

    b) Após a conclusão da obra de aproveitamento do terreno, o segundo outorgante passa a pagar a renda resultante da aplicação dos seguintes valores:

    i) Comércio: $ 6,00/m2 (seis patacas por metro quadrado) de área bruta de construção;

    ii) Habitação: $ 4,00/m2 (quatro patacas por metro quadrado) de área bruta de construção.

    2. ......

    3. ......

    Cláusula oitava — Caução

    1. ......

    2. ......

    3. A caução referida no n.º 1 será devolvida ao segundo outorgante pela Direcção dos Serviços de Finanças, a pedido daquele, após a apresentação da licença de utilização emitida pela DSSOPT».

    Artigo segundo

    1. O prazo de arrendamento fixado no n.º 1 da cláusula segunda do contrato titulado pelo Despacho n.º 167/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 48/96, II Série, de 27 de Novembro, é renovado por mais 10 (dez) anos contados a partir de 30 de Dezembro de 2005.

    2. O prazo do arrendamento, fixado no número anterior, pode, nos termos da legislação aplicável, ser sucessivamente renovado.

    Artigo terceiro

    Por força da renovação do prazo de arrendamento, referida no artigo anterior, o segundo outorgante paga uma contribuição especial no montante de $ 7 200,00 (sete mil e duzentas patacas), de acordo com a Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    Artigo quarto

    O prazo de aproveitamento do terreno é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.

    Artigo quinto

    Sem prejuízo do pagamento pelo segundo outorgante da quantia de $ 694 852,00 (seiscentas e noventa e quatro mil, oitocentas e cinquenta e duas patacas), estipulada na cláusula sétima do contrato de revisão de concessão titulado pelo Despacho n.º 167/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 48/96, II Série, de 27 de Novembro, o segundo outorgante, paga ao primeiro outorgante, a título de prémio pela revisão do contrato titulada pelo presente despacho, o montante de $ 7 189,00 (sete mil, cento e oitenta e nove patacas), aquando da aceitação das condições do presente contrato a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

    Artigo sexto

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo sétimo

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 171/2006

    BO N.º:

    41/2006

    Publicado em:

    2006.10.11

    Página:

    9987

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  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 171/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da «Empreitada de Construção do Aterro da avenida VU3.3a (Oeste) e da avenida VU4.1 (Sul), em COTAI», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada».

    29 de Setembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 172/2006

    BO N.º:

    41/2006

    Publicado em:

    2006.10.11

    Página:

    9987-9988

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  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 172/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Remodelação da Nova Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada.

    29 de Setembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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    41/2006

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    2006.10.11

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    9988

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    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada».

    29 de Setembro de 2006.

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    Publicado em:

    2006.10.11

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    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de construção da Nova Sede do LECM», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada.

    29 de Setembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 175/2006

    BO N.º:

    41/2006

    Publicado em:

    2006.10.11

    Página:

    9989

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 175/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Divulgação e Educação de Segurança Rodoviária», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.

    4 de Outubro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 4 de Outubro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


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