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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «prestação dos serviços de limpeza do repuxo do Museu MarÃtimo do ano 2007», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Perricom (Macau) Equipamentos Técnicos e Engenharia de Piscinas, Limitada».
13 de Novembro de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Novembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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