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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 196/2006

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 191/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Consultadoria de Construção D & Y, Limitada.

15 de Novembro de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 192/2006

BO N.º:

48/2006

Publicado em:

2006.11.29

Página:

11954

Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 192/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada».

    15 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 193/2006

    BO N.º:

    48/2006

    Publicado em:

    2006.11.29

    Página:

    11954

    Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 193/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Construção do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde — Bloco A» a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada.

    20 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 194/2006

    BO N.º:

    48/2006

    Publicado em:

    2006.11.29

    Página:

    11955

    Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 194/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase» a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

    20 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 195/2006

    BO N.º:

    48/2006

    Publicado em:

    2006.11.29

    Página:

    11955

    Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 195/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Ciência de Macau» a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada.

    20 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 196/2006

    BO N.º:

    48/2006

    Publicado em:

    2006.11.29

    Página:

    11955-11956

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 196/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação do equipamento para a empreitada de «Novas Instalações do Governo, sitas no 5.º andar do Edifício Comercial Tai Fung — Melhoramento e Incremento dos Equipamentos da E & M», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção e Engenharia Civil Ip Fong, Limitada.

    21 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 22 de Novembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


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