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Legislação de Macau |
Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 15/88, 37/90, 54/93, 8/94 e 47/94, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços Móvel Terrestre, Fixo e Fixo por Satélite, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 131/88/M, de 15 de Agosto, 240/90/M, de 3 de Dezembro, 274/93/M, de 11 de Outubro, 86/94/M, de 28 de Março e 220/94/M, de 24 de Outubro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 131/88/M, de 15 de Agosto, 240/90/M, de 3 de Dezembro, 274/93/M, de 11 de Outubro, 86/94/M, de 28 de Março e 220/94/M, de 24 de Outubro.
19 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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