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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. O prazo de candidatura ao Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca tem início no dia 30 de Abril de 2007 e termo em data a fixar por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Abril de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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