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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Subdelego no presidente do Instituto de Habitação, licenciado Chiang Coc Meng, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a recuperação do vencimento de exercÃcio perdido por motivo de doença;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nas escrituras públicas de permuta de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação, recebidas pelo Instituto de Habitação;
3) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o presidente do Instituto de Habitação pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuÃzo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto de Habitação, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e a data de entrada em vigor do presente despacho.
3 de Março de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2006 |
BO N.º: | 11/2006 |
Publicado em: | 2006.3.15 |
Página: | 2195 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Projecto do Complexo de Habitação Social na Ilha Verde», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «MD — Projectos e Consultoria».
3 de Março de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 29/2006 |
BO N.º: | 11/2006 |
Publicado em: | 2006.3.15 |
Página: | 2195 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Projecto das Novas Infra-estruturas da Frente do NAPE», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «FC Cabral — Arquitectura Paisagista. Soc. Unipessoal Lda.».
3 de Março de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 30/2006 |
BO N.º: | 11/2006 |
Publicado em: | 2006.3.15 |
Página: | 2196 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Infra-estruturas junto à Povoação de Chun Su Mei (Zona 1)», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Lei Seng — Construções, Limitada».
6 de Março de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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