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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É subdelegada no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, Arnaldo Ernesto dos Santos, a competência para:
1) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capÃtulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas).
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuÃzo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
3. Dos actos praticados ao abrigo desta subdelegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, no âmbito da competência ora subdelegada, desde 1 de Janeiro de 2008.
5. É revogada a subdelegação de competência conferida pela alÃnea 9) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2007.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Janeiro de 2008.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Janeiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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