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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2008

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno, com a área de 7 452 m2, situado na península de Macau, junto à Rua da Tranquilidade, Bairro do Hipódromo, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 175 do livro B, titulada pelo anexo II do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2005.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

28 de Outubro de 2008.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

———

ANEXO

(Processo n.º 16/2008 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Empresa de Desenvolvimento Predial Vitória, S.A., como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo anexo II do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2005, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 7 452 m2, situado na península de Macau, junto à Rua da Tranquilidade, Bairro do Hipódromo, destinado a aproveitamento ao abrigo do regime de contrato de desenvolvimento para a habitação, a favor da «Empresa de Desenvolvimento Predial Vitória, S.A.», com sede em Macau, na Rua de Foshan, n.º 51, Edifício Centro Comercial San Kin Ip, 19.º andar L-P, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 4 933 a fls. 169 do livro C12.

2. De acordo com o estipulado na cláusula décima segunda do contrato de concessão acima mencionado, a empresa concessionária obriga-se a entregar à Região Administrativa Especial de Macau: setecentos e cinquenta e cinco fogos de habitação; um parque de estacionamento; uma fracção autónoma destinada à instalação de centro de dia para idosos; uma fracção autónoma destinada à instalação de creche; uma fracção autónoma destinada à instalação de jardim de infância; um campo de jogos polivalente e um balneário de apoio ao campo de jogos polivalente.

3. Após a análise dos factores tais como a população, a característica social e a instalação geográfica de equipamento social da freguesia Nossa Senhora de Fátima, o Instituto de Acção Social (IAS) solicitou, em 2006, o apoio do Instituto de Habitação (IH) no sentido de proceder à alteração das finalidades das duas fracções autónomas acima referidas destinadas à instalação de um centro de dia para idosos e de creche para as instalações de equipamento social, cujas respectivas áreas se manteriam inalteradas, com vista a favorecer o futuro ajustamento de serviço de acordo com a necessidade social.

4. Posteriormente, o IH enviou a minuta de revisão do contrato à empresa concessionária, a qual foi aceite expressamente pela empresa concessionária, mediante declaração apresentada em 4 de Junho de 2008.

5. Na sequência de proposta do IH, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas determinou o envio do processo à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 24 de Julho de 2008, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

6. O parecer da Comissão de Terras mereceu parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Agosto de 2008, e foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Agosto de 2008.

7. O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 175 do livro B e inscrito a favor da empresa concessionária sob o n.º 30 624 do livro F.

8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições da revisão do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à empresa concessionária e por esta expressamente aceites, mediante declaração apresentada em 3 de Setembro de 2008, assinada por Kuan Vai Lam, casado, e Ng Kei Nin, solteiro, ambos com domicílio profissional em Macau, na Rua de Foshan, n.º 51, Edifício Centro Comercial San Kin Ip, 19.º andar L-P, na qualidade de administradores da «Empresa de Desenvolvimento Predial Vitória, S.A.», qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

Artigo primeiro

1. Pelo presente contrato é autorizada a revisão do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 7,452 m2 (sete mil quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado na península de Macau, junto à Rua da Tranquilidade, Bairro do Hipódromo, titulado pelo anexo II do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 79/2005, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 22 de Junho de 2005, assinalado com as letras «A», «A1», «B», «B1» e «C», na planta n.º 164/1989, emitida em 27 de Março de 2002, pela DSCC.

2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusula décima segunda do contrato passa a ter a seguinte redacção:

Cláusula décima segunda — Prémio do contrato

1. ......

1) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

2) ......

3) Duas fracções autónomas, com as áreas brutas de 642,41 m2 e 642,37 m2, destinadas às instalações de equipamento social;

4) Uma fracção autónoma, com a área bruta de 1 262,77 m2, destinada à instalação de jardim de infância;

5) Um campo de jogos polivalente com a área bruta de 784 m2;

6) Um balneário de apoio ao campo de jogos polivalente com a área bruta de 134,61 m2.

2. ......

3. ......

4. ......

Artigo segundo

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo terceiro

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pelo Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Outubro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


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