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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção da Extensão do Estacionamento Sul, Fase 2, no Aeroporto Internacional de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «Laboratório de Engenharia Civil de Macau».
24 de Março de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 24 de Março de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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