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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É ajustada a importância do emolumento a pagar por ano e por cada metro quadrado do terreno ocupado previsto no artigo 101.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos de Macau, aprovada por Despacho n.º 12/SATOP/96, de 22 de Janeiro, para $ 12,00.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Abril de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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