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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2004

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da sociedade, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É designado presidente da Comissão Executiva da «CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.», pelo prazo de um ano, o mestre Deng Jun.

2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela comissão de vencimentos da mesma sociedade.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Março de 2004.

22 de Abril de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2004

BO N.º:

18/2004

Publicado em:

2004.5.5

Página:

2368-2369

Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 46/2004

    1. A construção de um empreendimento comercial e de entretenimento projectado para um terreno com a área de 38 363 m2, situado na zona de COTAI, a sul da Marina Taipa-Sul, junto à Rotunda do Dique Oeste, impõe a alteração do loteamento e parâmetros urbanísticos definidos para essa zona e, consequente-mente, a desafectação do domínio público e integração no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como terreno vago, de parte da Estrada do Dique Oeste, com a área de 6 846 m2.

    2. A alteração referida reveste-se de interesse para a RAEM, na medida em que permitirá a concretização de um projecto que, pela sua localização junto ao rio, proporcionará um espaço adequado ao recreio e lazer quer da população local quer dos turistas.

    3. O desenvolvimento deste projecto irá criar, por outro lado, oportunidades de emprego, durante e após a sua construção, na exploração de unidades de restauração e comércio.

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É desafectado do domínio público e integrado no domínio privado da Região Administrativa Especial de Macau, como terreno vago, o terreno com a área de 6 846 m2 (seis mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), assinalado com a letra «A3» na planta n.º 5 284/1996, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 21 de Abril de 2003, situado na ilha da Taipa, a sul da Marina Taipa-Sul, junto à Rotunda do Dique Oeste.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    23 de Abril de 2004.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 29 de Abril de 2004. — O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.


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