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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da obra de «Comissariado número 2 Provisória do CPSP», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Engenharia China Overseas (Macau), Limitada.
7 de Junho de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 59/2004 |
BO N.º: | 24/2004 |
Publicado em: | 2004.6.16 |
Página: | 3775 |
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