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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É designado para exercer funções de membro do Conselho Fiscal da Companhia de Electricidade de Macau, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo perÃodo de um ano, o engenheiro Tong Seak Kan.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela comissão de vencimentos da mesma sociedade.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Março de 2004.
21 de Junho de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 62/2004 |
BO N.º: | 26/2004 |
Publicado em: | 2004.6.30 |
Página: | 4012 |
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