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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).
2. O Curso Geral de Topografia terá inÃcio em 10 de Setembro de 2007.
3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
4. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:
1.º Semestre |
D1 Topografia Planimétrica I |
D3 Topografia Planimétrica Prática I |
D5 Cartografia Teórica I |
D7 Introdução à Topografia |
D9 Cartografia Prática I |
2.º Semestre |
D2 Topografia Planimétrica II |
D4 Topografia Planimétrica Prática II |
D6 Cartografia Teórica II |
D8 Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo |
D10 Cartografia Prática II |
D11 Estágio Geral |
5. O programa de cada disciplina é o seguinte:
Disciplina | Horas | Programa |
Topografia Planimétrica I e II | 4 horas semanais | Método de intersecção de pontos |
Orientação de direcções; rumos | ||
O teodolito e os seus erros | ||
Medição e cálculo de distâncias | ||
Medição e cálculo de ângulos | ||
Nivelamentos | ||
Levantamento do pormenor | ||
Topografia Planimétrica I e II | 4 horas semanais | Cálculo |
Contacto com o material topográfico | ||
Medição de distâncias | ||
Medição de ângulos | ||
Nivelamentos | ||
Levantamento do pormenor | ||
Cartografia Teórica I e II | 3 horas semanais | Introdução aos tipos de mapa |
Projecção de mapa | ||
Elementos e regulamentação de mapas | ||
Produção de mapa | ||
Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal | ||
Modelo Digital de Terreno | ||
Cartografia Prática I e II | 2 horas semanais | Computer Aided |
Drawing (CAD) | ||
Processamento da produção de mapa topográfico | ||
Publicação e impressão de mapa | ||
Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal | ||
Introdução à Topografia | 3 horas semanais | Introdução à topografia tradicional |
Fotogrametria | ||
Detecção remota | ||
Levantamento por satélite | ||
Sistemas de informação geográfica | ||
Aplicação e resultados de topografia | ||
Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo | 3 horas semanais | Introdução ao sistema de coordenadas |
Sistemas de coordenadas bidimensionais e tridimensionais | ||
Introdução ao sistema de coordenadas aplicado em Macau | ||
Sistema de cotas | ||
Sistema de tempo | ||
Estágio Geral | 2 semanas antes do fim do 2.º semestre | Aplicar as teorias de topografia planimétrica e de cartografia e realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e artografia, e a apresentação do relatório após a conclusão do estágio |
6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:
1) O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 deste despacho;
2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;
3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;
4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar;
5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuÃda ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alÃnea 2) do n.º 6 deste despacho.
6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula:
12(D1+D2+D3+D4)+6(D5+D6+D7+D8)+4(D9+D10)+20D11 |
100 |
7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Junho de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
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