[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados na presidente da Comissão Executiva, substituta, do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de Prestação de Serviços de «Gestão e Manutenção das Zonas Ecológicas 1 e 2, em COTAI», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Consultor de Engenharia Ecológica de Macau, Limitada».
7 de Julho de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 67/2004 |
BO N.º: | 28/2004 |
Publicado em: | 2004.7.14 |
Página: | 4403-4405 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 153.º e 162.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É autorizada nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão provisória, por arrendamento, do terreno com a área de 6 480 m2, situado na penÃnsula de Macau, nos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), designado por lote 19 (A1/m), descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau sob o n.º 21 938, a fls. 35 do livro B104A.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
7 de Julho de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Contrato acordado entre:
A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante;
A sociedade «Macau — Obras de Aterro, Limitada», como segundo outorgante; e
A «Sociedade Fomento Predial Omar, Limitada», como terceiro outorgante.
Considerando que:
1. Pelo Despacho n.º 98/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro, foi titulada a revisão global da concessão, por arrendamento, do terreno com a área global de 64 800 m2, situado na penÃnsula de Macau, na zona dos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), remetendo-se para uma fase posterior as condições contratuais particulares de cada um dos lotes que constituem o terreno, a fixar em contrato autónomo, tendo em conta os compromissos assumidos pelo concessionário com terceiros.
2. Assim, por Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2001, procedeu-se à revisão parcelar da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 6 480 m2, designado por lote 19 (A1/m), descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 21 938, a fls. 35 do livro B104A.
3. Debatendo-se a concessionária, sociedade «Macau — Obras de Aterro, Limitada», com enormes dificuldades para conseguir o financiamento necessário ao aproveitamento do terreno, cujo prazo limite termina em 29 de Outubro de 2005, por requerimento de 15 de Janeiro de 2004, dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a «Sociedade Fomento Predial Omar, Limitada», na qualidade de procuradora, solicitou, nos termos do artigo 153.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, autorização para a transmissão onerosa a seu favor dos direitos resultantes da concessão provisória do referido lote de terreno, tendo em vista a prossecução da finalidade de aproveitamento prevista.
4. A transmissária, «Sociedade Fomento Predial Omar, Limitada», tem sede em Macau, na Avenida de Lisboa, s/n, Nova Ala do Hotel Lisboa, 2.º andar, e encontra-se registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 5 345(SO), a fls. 177 do livro C13.
5. O pedido foi analisado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), que se pronunciou favoravelmente, em virtude de não estar em dÃvida qualquer importância respeitante à concessão, nem haver indÃcios de a transmissão ter sido requerida para fins especulativos.
6. O procedimento seguiu a sua tramitação normal tendo sido enviado à Comissão de Terras que, em reunião de 6 de Maio de 2004, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.
7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 14 de Maio de 2004, exarado sobre parecer favorável do Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Maio de 2004.
8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições da revisão foram notificadas à s sociedades transmitente e transmissária e por estas expressamente aceites mediante, respectivamente, declaração de 7 de Junho de 2004, assinada por Ambrose So Shu Fai e Chan Wai Lun Anthony, ambos casados, com domicÃlio profissional na Nova Ala do Hotel Lisboa, Hotel Lisboa, 2.º andar, em Macau, na qualidade de gerentes e em representação da «Sociedade Fomento Predial Omar, Limitada», sendo esta por sua vez na qualidade de procuradora da sociedade transmitente, «Macau — Obras de Aterro Limitada», e declaração, da mesma data, assinada por Ambrose So Shu Fai e Chan Wai Lun Anthony, acima identificados, na qualidade de gerentes e em representação da sociedade transmissária «Sociedade Fomento Predial Omar, Limitada», qualidades e poderes que foram verificados pelo Notário Privado Adelino Correia.
Pelo presente contrato o segundo outorgante, com autorização do primeiro outorgante e pelo preço de $ 60 000 000,00 (sessenta milhões de patacas), transmite ao terceiro outorgante, que aceita, os direitos resultantes do contrato de concessão provisória, por arrendamento, do terreno com a área de 6 480 m2 (seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), descrito na CRP sob o n.º 21 938 a fls. 35 do livro B104A, situado na penÃnsula de Macau, na zona dos Novos Aterros do Porto Exterior (NAPE), designado por lote 19 (A1/m), ao qual é atribuÃdo o valor de $ 178 310 000,00 (cento e setenta e oito milhões, trezentas e dez mil patacas), nas condições estipuladas no contrato de concessão titulado por escritura pública de 27 de Julho de 1990, revisto pelo contrato titulado por escritura pública de 9 de Agosto de 1991, pelo Despacho n.º 98/SATOP/99, publicado no Boletim Oficial n.º 45, II Série, de 10 de Novembro, e pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2001, publicado no Boletim Oficial n.º 17, II Série, de 25 de Abril.
Para efeitos de resolução de qualquer litÃgio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 68/2004 |
BO N.º: | 28/2004 |
Publicado em: | 2004.7.14 |
Página: | 4405-4409 |
Versão Chinesa
Alterações : | |||||
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|