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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, conjugado com a alÃnea 2) do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
É renovada a nomeação no cargo de presidente da Autoridade de Aviação Civil do licenciado em engenharia Aeronáutica Chan Weng Hong, pelo perÃodo de um ano, a partir de 31 de Março de 2008.
19 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 19 de Fevereiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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