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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Fornecimento e instalação de tubagem de abastecimento de água e hidrantes ao longo dos Acessos Sul da 3.ª Ponte Macau-Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.
22 de Julho de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 72/2004 |
BO N.º: | 31/2004 |
Publicado em: | 2004.8.4 |
Página: | 4870 |
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