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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção das Instalações Provisórias do Novo Terminal MarÃtimo da Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «Laboratório de Engenharia Civil de Macau».
10 de Agosto de 2007.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Agosto de 2007. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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