[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 6) do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados na vice-presidente, substituta, do Instituto de Habitação, licenciada Ho Pui Va, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Prestação dos Serviços de Administração e Vigilância do Bairro Social de Mong-Há, Bairro Social do Fai Chi Kei, Bairro Tamagnini Barbosa - Torres A/B/C, Bairro Social do Iao Hon, Bairro Social da Taipa, EdifÃcio STDM - blocos 3/4/5, EdifÃcio D. Angélica Lopes dos Santos, EdifÃcio D. Julieta Nobre de Carvalho, blocos A/B/C e Centro de Habitação Temporária do Patane" a celebrar entre o Instituto de Habitação e a Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada.
28 de Fevereiro de 2001.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspoteopn82001523