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Legislação de Macau |
No terreno vago situado na penÃnsula de Macau, na Praça do Lago de Sai Van, com a área de 1 127 m2, foi construÃdo um edifÃcio, em regime de propriedade horizontal, constituÃdo por sete fracções autónomas destinadas a comércio.
O terreno em causa não se encontra descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) e acha-se demarcado na planta cadastral n.º 6 185/2004, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 9 de Outubro de 2007, anexa ao presente despacho.
Verificando-se a necessidade de registar o referido imóvel a favor da Região Administrativa Especial de Macau, procede-se à integração no seu domÃnio privado do terreno vago supra-identificado.
Assim:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É integrado no domÃnio privado da Região Administrativa Especial de Macau o terreno vago com a área de 1 127 m2, demarcado na planta cadastral n.º 6 185/2004, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 9 de Outubro de 2007, situado na penÃnsula de Macau, na Praça do Lago de Sai Van, onde se encontra construÃdo um edifÃcio comercial, em regime de propridade horizontal, compeendendo sete fracções autónomas, que correspondem à s parcelas assinaladas na referida planta com as letras «A», «B», «C», «D», «E», «F» e «G», a primeira com a área de 122 m2, de «B» a «F» com 117 m2, e a última com a área de 130 m2.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
20 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 22 de Fevereiro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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