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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 4) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alÃnea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, engenheiro Tou Veng Keong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no «Arranjo de Utilização de Frequências Radioeléctricas na RAEM pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês», a celebrar com o comando daquela Guarnição.
5 de Agosto de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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