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Legislação de Macau |
Tornando-se necessário fazer representar a Região Administrativa Especial de Macau nas reuniões da Assembleia Geral do Laboratório de Engenharia Civil de Macau, abreviadamente designado por LECM, em virtude da sua posição de associada;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no engenheiro Chau Chu Hang, Estevão, assessor do meu Gabinete, todos os poderes para representar a Região Administrativa Especial de Macau nas reuniões da Assembleia Geral que o Laboratório de Engenharia Civil de Macau (LECM) venha a realizar.
12 de Dezembro de 2007.
O Secretário para os Transportes e obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 13 de Dezembro de 2007. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
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