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Legislao de Macau |
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, no quadro de anúncios do átrio do edifício da Câmara Municipal, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2000.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 29 de Janeiro de 2001.
O Presidente do Júri, Chi Seng Iong, chefe dos Serviços de Organização e Informática.
Faz-se público que, de harmonia com a deliberação camarária de 12 de Janeiro de 2001, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, (jurista), da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Macau Provisória, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a entrega das candidaturas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que reúnam as condições gerais para o desempenho de funções públicas, previstas no artigo 10.º do ETAPM, e que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/98, de 12 de Outubro, estejam habilitados:
a) Com a licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;
b) Com a licenciatura em Direito obtida no exterior do Território, da mesma matriz da referida na alínea a);
c) Com licenciatura em Direito obtida no exterior do Território de matriz diferente da referida na alínea a) e curso complementar de Direito de Macau.
2.2. Documentos a apresentar:
Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas exigidas no presente aviso; e
c) Nota curricular.
Candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Documento ou documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes à Câmara Municipal de Macau Provisória, ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e c), se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, nesse caso, ser declarado tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue, dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa da Câmara, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, edifício da Câmara Municipal de Macau Provisória, 1.º andar.
4. Conteúdo funcional
O técnico superior exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica a nível de licenciatura. Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área da sua especialização, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; concebe, redige e implementa projectos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; pode também supervisionar ou coordenar outros trabalhos.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será feita mediante prova de conhecimentos escrita, com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, ponderadas da seguinte forma:
1.ª fase:
a) Prova de conhecimentos - 50%.
2.ª fase:
b) Análise curricular - 20%; e
c) Entrevista profissional - 30%.
Não serão admitidos à 2.ª fase, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores na prova escrita, aferida numa escala de dez valores.
7. Programa
A prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais (Boletim Oficial n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996);
Decretos-Leis n.os 85/89/M e 86/89/M, ambos de 21 de Dezembro;
Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime Geral das Infracções Administrativas e respectivo procedimento);
Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, e Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, ambos de 28 de Abril, com as alterações que lhes foram posteriormente introduzidas pela Lei n.º 7/96/M, de 22 de Julho; pelo Decreto-Lei n.º 105/99/M, de 13 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/99/M, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 16/96, de 1 de Abril, que aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar;
Portaria n.º 83/96, de 1 de Abril, que aprova o regulamento do novo regime da actividade hoteleira e similar;
Lei n.º 2/93/M, de 17 de Maio (Direito de Reunião e Manifestação);
Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
Lei n.º 5/1999 (Utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais);
Lei n.º 6/1999 (Utilização e protecção da bandeira e do emblema regionais);
Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
Lei n.º 11/1999 (Comissariado de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau);
Resolução n.º 1/1999.
Os candidatos podem utilizar durante a prova escrita, como elementos de consulta, os diplomas legais relativos às matérias indicadas.
8. Composição do júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: José Luís de Sales Marques, presidente da CMMP.
Vogais efectivos: João Pedro de Sá Coimbra, chefe da Divisão do Gabinete Jurídico e Notariado; e
Lio Wa Kei, técnico superior do GJN.
Vogais suplentes: To Sok I, técnica superior do GJN; e
Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 19 de Janeiro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Usando da faculdade que me é conferida na alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 3 do Despacho n.º 80/2000, de 28 de Junho, do Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho;
Determino:
1. São subdelegadas no subdirector dos Serviços, licenciado Ló Ioi Weng, as seguintes competências, relativas ao Departamento da Indústria:
1) As autorizações a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
2) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, bem como os dirigidos a outros Serviços da Administração.
2. São subdelegadas, igualmente, no subdirector dos Serviços, licenciado Ló Ioi Weng, as seguintes competências, relativas à Divisão Administrativa e Financeira:
1) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviços;
2) Autorizar a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias e as comissões de serviço de carácter probatório, verificados os pressupostos legais;
3) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
5) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
7) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários e colóquios quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
10) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo à Direcção dos Serviços de Economia, até ao montante de 150 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
12) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;
13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
14) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Economia, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, bem como os ofícios dirigidos a outros Serviços da Administração, aqui se incluindo os extractos de despachos relativos a questões de pessoal, enviados à Imprensa Oficial para publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector dos Serviços, licenciado Ló Ioi Weng, no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à data da publicação do presente despacho.
6. O presente despacho revoga:
1) A alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 9/DIR/99;
2) A alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 23/DIR/99.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
1. Usando da faculdade que me é conferida na alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, delego no subdirector dos Serviços, licenciado Ló Ioi Weng, as seguintes competências:
1) Decidir sobre férias e faltas do pessoal dos Serviços;
2) As referidas no Diploma Legislativo n.º 1 844, de 27 de Fevereiro de 1971, com excepção das sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º;
3) Autorizar as alterações às licenças de exportação associadas a documentos certificativos de origem, com excepção dos campos 7 (válida até), 14 (ano contingentário) e 15 (número da categoria);
4) Autorizar alterações às licenças de operações de exportação temporária e de importação com processo produtivo no exterior e para decidir das alterações e cancelamento de produção no exterior de fases produtivas já autorizadas;
5) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, bem como os dirigidos a outros Serviços da Administração.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Fica o subdirector dos Serviços autorizado a subdelegar as competências que ora lhe são cometidas no pessoal de chefia, que dele depende directamente, mediante a minha homologação.
4. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector dos Serviços, licenciado Ló Ioi Weng, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da publicação do presente despacho.
6. São revogadas as alíneas b) a e) do n.º 1 do Despacho n.º 23/DIR/99.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
1. Usando da faculdade que me é conferida pela alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, delego no subdirector dos Serviços, substituto, licenciado Tai Kin Ip:
1) As competências para o processamento e emissão das licenças de importação e exportação, a que se referem o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, e a Portaria n.º 28/96/M, de 12 de Fevereiro, nomeadamente a que se referem os n.os 1 e 6 do artigo 2.º, n.º 1 dos artigos 3.º, 5.º e 6.º, e os artigos 13.º, 18.º e 19.º da supra-referida portaria;
2) As competências previstas no n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro;
3) A competência prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro;
4) A competência para autorizar a transferência permanente e temporária de quotas iniciais e "swing" de quota, a que se referem os n.os 41, 43, 50, 54 e 67 do Regulamento de Quotas, aprovado pelo Despacho n.º 59/GM/94, de 13 de Setembro, bem como a autorização prevista no n.º 2 do anexo IV do mesmo regulamento;
5) As competências previstas no n.º 2 do artigo 3.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março;
6) As competências previstas no artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/94/M, de 29 de Agosto;
7) Para assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, bem como os dirigidos a outros Serviços da Administração.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Fica o subdirector dos Serviços, substituto, autorizado a subdelegar as competências que ora lhe são cometidas no pessoal de chefia, que dele depende directamente, mediante a minha homologação.
4. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdirector dos Serviços, substituto, licenciado Tai Kin Ip, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da publicação do presente despacho.
6. São revogadas as alíneas c) a l) do n.º 1 do Despacho n.º 11/DIR/99.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Usando da faculdade que me é conferida pela alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, e o n.º 3 do Despacho n.º 80/2000, de 28 de Junho, do Secretário para a Economia e Finanças, publicado no Boletim Oficial n.º 27, II Série, de 5 de Julho;
Determino:
1. São subdelegadas no subdirector dos Serviços, substituto, licenciado Tai Kin Ip, as seguintes competências, relativas ao Departamento do Comércio:
1) Conceder as autorizações a que se refere o artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, com excepção das autorizações para a importação e exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A e dos Grupos A, B e E da Tabela B, ambas aprovadas pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro;
2) Autorizar as renovações do licenciamento das empresas transitárias, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro;
3) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, bem como os dirigidos a outros Serviços da Administração.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdirector dos Serviços, substituto, licenciado Tai Kin Ip, no âmbito dos poderes ora subdelegados, até à data da publicação do presente despacho.
5. É revogada a alínea b) do Despacho n.º 9/DIR/99.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Nos termos da alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho:
1. Delego no subdirector dos Serviços, licenciado Ló Ioi Weng, as minhas competências próprias, no que se refere à direcção, gestão e coordenação das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Economia:
1) Departamento da Indústria;
2) Divisão Administrativa e Financeira.
2. Delego no subdirector dos Serviços, substituto, licenciado Tai Kin Ip, as competências próprias, no que se refere à direcção, gestão e coordenação das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Economia:
1) Departamento do Comércio;
2) Departamento de Estudos e Informática.
3. É revogado o Despacho n.º 10/DIR/99.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
1. Usando da faculdade que me é conferida na alínea f) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/99/M, de 28 de Junho, e tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, delego no chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, licenciado José Maria Pereira Coutinho, a competência para a prática dos actos previstos no Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, que regula o Regime Jurídico da Propriedade Industrial da RAEM.
2. Delego, igualmente, a competência para assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, bem como os dirigidos a outros Serviços da Administração.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Fica o chefe do Departamento da Propriedade Intelectual autorizado a subdelegar as competências que ora lhe são cometidas no pessoal de chefia que dele depende directamente, mediante a minha homologação.
5. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da publicação do presente despacho.
7. É revogado o Despacho n.º 24/DIR/99, de 12 de Outubro, publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 27 de Outubro.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Novembro de 2000.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Imposto complementar
Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.
Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas, não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao ano de 2000, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.
E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Repartição de Finanças de Macau, aos 23 de Janeiro de 2001.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime especial na área de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 22 de Novembro de 2000:
Candidato aprovado: valores
Wong Io Kuan 7,47
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Janeiro de 2001).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 15 de Janeiro de 2001.
O Júri:
Presidente: Ieong Meng Chao.
Vogais: Lao Iok Un; e
Kuong Io Hon.
Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 411-417, Edifício "Dynasty Plaza", 17.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de informática principal, 1.º escalão; e um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta DSEC, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 31 de Janeiro de 2001.
A Directora dos Serviços, substituta, Lok Kit Sim.
Faz-se público que nos autos de infracção administrativa instaurados pela Autoridade Monetária de Macau contra Huang Jinhua, na qualidade de sócio único da sociedade "Va Ou Bank Incorporation", por transgressão ao disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, (utilização indevida de denominação), correm éditos de trinta dias, contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando o arguido para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como juntar ou requerer os meios de prova que entender por convenientes para sua defesa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 131.º do mesmo diploma legal.
Autoridade Monetária de Macau, 1 de Fevereiro de 2001.
Pel' O Conselho de Administração:
Presidente, Anselmo Teng.
Administrador, António M. Ho.
Faz-se público que, por despacho de 21 de Novembro de 2000, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, se acha aberto concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos no artigo 10.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e que possuam como habilitações académicas, licenciatura em arquitectura.
2.2. Documentos a apresentar:
Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas; e
c) Nota curricular.
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas notarialmente reconhecidas e profissionais exigidas;
c) Nota curricular; e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
Os candidatos, pertencentes à DSFSM, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso próprio, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Recursos Humanos/DRHP da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao técnico superior de 2.ª classe cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de prova escrita, com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional, sendo excluídos desta última prova os candidatos que obtiverem classificação inferior a 50% na prova escrita.
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
a) Prova escrita - 50%;
b) Entrevista profissional - 30%; e
c) Análise curricular - 20%.
A análise curricular visa apreciar a capacidade do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica e profissional, a classificação de serviço, a qualificação e experiência profissionais, os êxitos dos trabalhos realizados e a formação profissional complementar dos mesmos.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar condições de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função.
7. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
I. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
II. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
III. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
IV. Lei Orgânica da DSFSM: Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de Fevereiro.
V. Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/85/M, de 21 de Agosto.
VI. Regime Jurídico do Contrato de Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99M, de 8 de Novembro.
VII. Regulamento de Segurança Contra Incêndios: Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho.
VIII. Regime de despesas com obras e aquisição de bens e serviços: Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio.
IX. Regime dos concursos públicos e contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços: Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
X. Elaboração de relatório ou proposta profissional.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais relativos às matérias indicadas na prova de conhecimentos (prova escrita). O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
9. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Sai Kit, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Chan Kin T'Chi, chefe de divisão; e
Lei Wai Man, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Ao Peng Kin, técnico superior de 1.ª classe; e
Wong Sio Mei Constantino, chefe de divisão, substituta.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, 1 de Fevereiro de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Janeiro de 2001, se encontram abertas inscrições para a selecção de candidatos, masculinos e femininos, destinados à frequência do curso de formação básica de guardas prisionais, e seguido de estágio probatório.
1. Condições gerais de admissão
a) Titularidade de seis anos de escolaridade ou superior, devidamente reconhecida em Macau;
b) Nacionalidade chinesa ou portuguesa;
c) Ter completado 21 anos de idade até à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 30 anos no final de 2001;
d) Ter, o mínimo, a altura de 1,60m ou 1,65m, respectivamente, para os candidatos do sexo feminino ou do sexo masculino;
e) Além da robustez física exigida pela lei geral, boa constituição e aparência exterior, incompatíveis com deformidades ou doenças que possam diminuir, física ou psicologicamente, o candidato;
f) Nunca ter sido condenado por qualquer crime doloso; e
g) Declarar o grau de miopia e astigmatismo.
2. Documentos a entregar no acto da inscrição
a) Certificado ou documento equivalente das habilitações escolares, devidamente reconhecido sempre que obtido em estabelecimento de ensino estranho ao ensino oficial do Território;
b) Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
c) Cinco fotografias a cores tipo passe;
d) Certificado do registo criminal; e
e) Certificado de vacinação anti-tetânica.
3. Inscrições
Durante o prazo de dez dias, contado a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no 1.º andar do Edifício da Administração do Estabelecimento Prisional de Macau, Rua de S. Francisco Xavier, s/n, Coloane, mediante a apresentação dos documentos referidos em 2., de acordo com o seguinte horário:
Segunda a quinta-feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas.
Sexta-feira: das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas.
4. Provas de selecção e programa
a) Junta de inspecção sanitária;
b) Provas de avaliação de conhecimentos:
1. Prova de ditado em chinês ou português;
2. Prova de redacção em chinês ou português;
3. Prova de aritmética em chinês ou português.
c) Provas físicas:
1. Corrida de 80 metros planos;
2. Flexões do tronco à frente;
3. Flexões de braços;
4. Salto de vala;
5. Salto de muro;
6. Teste "Cooper";
7. Extensões de braços.
5. Duração do curso de formação básica e estágio probatório
Os candidatos aprovados no curso de formação básica iniciarão um estágio probatório, sendo a duração total de 12 meses.
6. Durante o curso de formação básica, a decorrer no Centro de Instrução Conjunto das FSM, os candidatos têm direito ao vencimento correspondente ao índice 130; durante o estágio, a decorrer no Estabelecimento Prisional de Macau, têm direito ao vencimento correspondente ao índice 160.
7. Após conclusão do estágio, os candidatos aprovados celebrarão contrato de assalariamento, com remuneração correspondente à categoria de guarda, 1.º escalão, índice 180.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 15 de Janeiro de 2001.
O Director, Lee Kam Cheong.
Classificativa do único candidato aprovado no concurso de habilitação ao grau de consultor de psiquiatria da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2000:
Candidato aprovado:
Ho Chi Keong aliás Ho Chi Veng.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2001).
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2000.
O Júri:
Presidente: Mário Alberto Brito Lima Évora.
Vogais: Lei Chin Ion; e
João Gonçalves Marques Piçarra.
Classificativa do exame final de especialidade em obstetrícia/ginecologia - Decreto-Lei n.º 68/92/M, de 21 de Setembro, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2000, homologada pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, em 18 de Janeiro de 2001:
Candidato aprovado: valores
Dra. Chan Man Michelle 16,8
Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2001.
O Director dos Serviços, Rogério A. Santos.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de 29 de Janeiro de 2001, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontram abertos os seguintes concursos:
Trata-se de concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2001.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Nos termos do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro-supervisor, grau 5, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 43, II Série, de 25 de Outubro de 2000.
Serviços de Saúde, aos 15 de Janeiro de 2001.
O Júri:
Presidente: Koi Kuok Ieng, director do CHCSJ.
Vogais efectivos: Che Hang In, enfermeira-adjunta da Direcção; e
Alexandre Maria Azedo Victal, enfermeiro-supervisor-CSG.
Faz-se público que se encontra revogada a lista definitiva do concurso para o preenchimento de duas vagas de enfermeiro-chefe, grau 4, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro destes Serviços, cujo aviso se encontra publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2000, e que a nova lista definitiva se encontra afixada na Divisão de Pessoal destes Serviços.
Serviços de Saúde, aos 17 de Janeiro de 2001.
O Júri:
Presidente: Ana Maria Chao.
Primeiro vogal: Carlos Maria de Oliveira.
Segundo vogal: Choi Mio Iong Alves.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Janeiro de 2001, se encontra aberto o concurso público n.º 1/P/2001 para a prestação de serviços de limpeza de edifícios da área de Cuidados de Saúde Generalizados, pelo período de um ano.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 8 de Fevereiro de 2001, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 5 de Março de 2001, sendo efectuada uma reunião com todos os concorrentes no dia 15 de Fevereiro de 2001, pelas 10,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício da Direcção dos Serviços de Saúde, para prestar eventuais esclarecimentos, após a qual será facultada uma visita às instalações a que se destina a prestação dos serviços objecto deste concurso.
O acto público deste concurso terá lugar em 6 de Março de 2001, pelas 15,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 2 de Fevereiro de 2001.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Janeiro de 2001, se encontra aberto o concurso público n.º 2/P/2001 para a prestação de serviços de limpeza dos edifícios do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, da Direcção dos Serviços de Saúde, da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, da Unidade Técnica de Controlo de Vectores Animais, da "antiga Farmácia" e do Armazém da Unidade Técnica de Educação para a Saúde, pelo período de um ano.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 8 de Fevereiro de 2001, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 15,00 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 5 de Março de 2001, sendo efectuada uma reunião com todos os concorrentes no dia 15 de Fevereiro de 2001, pelas 10,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício da Direcção dos Serviços de Saúde, para prestar eventuais esclarecimentos.
Os concorrentes deverão estar presentes na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, situada no C1 do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 16 de Fevereiro de 2001, às 10,00 horas, a fim de ser realizada uma visita às instalações a que se destina a prestação dos serviços objecto deste concurso.
O acto público deste concurso terá lugar em 7 de Março de 2001, pelas 10,00 horas, na sala do "Museu" do r/c do edifício destes Serviços.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 2 de Fevereiro de 2001.
O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.
Faz-se público que tendo José Aires Paulo Mota e Reis Pereira, viúvo de Ângela Maria de Senna Fernandes Pereira Leonardo Reis Pereira, que foi educadora de infância, contratada além do quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, requerido os subsídios de morte e funeral por falecimento da mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção do mesmo subsídio requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Janeiro de 2001.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2000, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do ETAPM.
Instituto de Acção Social, aos 23 de Janeiro de 2001.
O Júri:
Presidente: Au Chi Keung.
Vogal efectivo: Hon Wai.
Vogal suplente: Lao Kit Im.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, delego no vice-presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização relativas à Divisão de Desenvolvimento Desportivo, à Divisão de Equipamento Desportivo e ao Centro de Medicina Desportiva, acumulando a área de Desporto para Todos, do Instituto do Desporto, e subdelego-lhe, ainda, das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, as seguintes competências em relação àquelas subunidades e área orgânica:
1) Decidir sobre acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
2) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
3) Assinar os ofícios cuja competência não tenha sido atribuída aos respectivos chefes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria e Serviços ou entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso dos poderes ora delegados e subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. É revogado o Despacho n.º 63/GP/98, de 4 de Novembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 1998.
(Homologado pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Janeiro de 2001).
Instituto do Desporto, aos 17 de Janeiro de 2001.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 14 de Junho de 2000, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, delego no chefe da Divisão de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Lai Wang aliás Lai Hong, no chefe da Divisão de Equipamento Desportivo, engenheiro Lau Cho Un, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciado Tong Wai Leong, no chefe da Divisão do Centro de Medicina Desportiva, acumulando ainda a área de Desporto para Todos, licenciado Vong Wai Lap, e no chefe da Divisão do Estádio de Macau, acumulando ainda a área de Projectos Especiais e de Eventos Desportivos e Espectáculos, do Instituto do Desporto, licenciado José Maria da Fonseca Tavares, as minhas competências, em relação às respectivas subunidades e áreas orgânicas, para:
1) Assinarem ofícios, comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;
2) Justificarem as faltas dos seus subordinados, que dependam de aceitação do dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
3) Autorizarem pedidos de gozo de férias;
4) Assinarem as circulares para consulta de preços às firmas fornecedoras;
5) Visarem as requisições de material.
2. Delego ainda no chefe da Divisão Administrativa e Financeira as competências para assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela autoridade competente, e assinar as requisições de serviços às Oficinas Navais de Macau, e subdelego-lhe das que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2000, de 7 de Junho, acima referido, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços relativas às dotações inscritas no capítulo de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, respeitante ao Instituto do Desporto, até ao montante de MOP 1 000,00 (mil patacas).
3. Na ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e a subdelegação previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
4. As presentes delegações e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegação constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
São revogados os Despachos n.os 24, 25 e 26/GP/98, de 30 de Abril, publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 21, II Série, de 27 de Maio de 1998, e os Despachos n.os 64 e 65/GP/98, de 12 de Novembro, publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 46, II Série, de 18 de Novembro de 1998.
(Homologado pelo Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Janeiro de 2001).
Instituto do Desporto, aos 17 de Janeiro de 2001.
O Presidente do Instituto, Manuel Silvério.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2000:
Instituto do Desporto, aos 31 de Janeiro de 2001.
O Presidente do Instituto, substituto, do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.
O presente acordo visa a colaboração, entre a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto Politécnico de Macau (IPM), na execução do Programa de Formação Essencial para funcionários públicos (adiante designado por PFE), com a duração de dois anos, a realizar no âmbito das políticas de formação para a Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para implementação de uma nova cultura organizacional.
Ambas as partes concordam em pôr em prática o presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
O PFE é constituído pelas seguintes acções de formação:
1) Curso de Noções Fundamentais da Função Pública da RAEM;
2) Curso de Formação de Formadores.
1. O Curso previsto na alínea 1) da cláusula anterior compreende duas vertentes formativas, uma destinada aos trabalhadores com mais de 1 ano em efectividade de funções na Administração Pública e outra destinada ao acolhimento de trabalhadores recém admitidos na Administração Pública.
2. O Curso tem a duração de 12 horas, a ministrar em horário laboral, em língua chinesa e portuguesa, e tem como conteúdo programático o seguinte:
- A cultura organizacional: A missão de servir o público com qualidade e ética profissional;
- Linhas de Acção Governativa;
- Estrutura política da RAEM;
- Orgânica da Administração Pública da RAEM;
- Noções básicas do Regime Jurídico da Função Pública;
- Princípios gerais do Procedimento Administrativo.
3. O Curso para trabalhadores recém admitidos na Administração Pública deve ser ministrado durante o primeiro ano de actividade na função pública, sendo excluídos os trabalhadores que frequentaram cursos de formação no âmbito das matérias referidas no número 2., oficialmente exigidos para admissão à Administração Pública.
1. O Curso previsto na alínea 2) da cláusula 1.ª, destina-se a formar os formadores necessários a ministrarem o Curso de Noções Fundamentais da Função Pública da RAEM.
2. O Curso tem a duração de 30 horas e deve ser ministrado em horário pós-laboral.
1. A produção de materiais audiovisuais para o PFE é da responsabilidade conjunta SAFP e IPM.
2. Compete ao IPM, a realização e execução gráfica dos materiais.
3. Compete ao SAFP, o trabalho de tradução e revisão.
4. O SAFP e o IPM, podem solicitar a colaboração de outras entidades na produção de materiais audiovisuais.
5. A colaboração a que se refere o número anterior rege-se pelas condições a acordar entre o SAFP e o IPM.
O SAFP compromete-se a proceder ao pagamento dos encargos decorrentes da realização do PFE, no mês de Dezembro do ano civil anterior à realização do referido Programa.
Salvo cláusula em contrário, aplica-se em matéria de colaboração no desenvolvimento da actividade formativa, o previsto no protocolo celebrado em 18 de Novembro de 1999 entre o SAFP e o IPM e publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999.
O presente protocolo poderá ser revisto por consenso das partes.
O presente protocolo entra em vigor na data da sua homologação e mantém a sua vigência até ao termo do PFE.
Feito em dois exemplares, ambos considerados originais.
Macau, aos 19 de Dezembro de 2000.
A Directora dos Serviços de O Presidente do Instituto
Administração e Função Pública Politécnico de Macau
Lídia da Luz Lei Heong Iok
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários do Instituto de Habitação, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal deste Instituto:
Mais se informa que os avisos da abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial deste Instituto, sito na Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública, 14.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, 1 de Fevereiro de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
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