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Legislação de Macau |
Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor, a fim de suportar os encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 93/85/M, de 26 de Outubro;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 a seguinte rubrica:
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 393 600,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:
Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
$ 393 600,00
Aprovado em 15 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.
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